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Portaria 182/2010, de 29 de Março

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Sumário

Fixa o montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.

Texto do documento

Portaria 182/2010

de 29 de Março

O artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária, prevê, no seu n.º 3, que a Polícia Judiciária é responsável pela arrecadação de receitas próprias resultantes da sua actividade, entre as quais se encontram as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados [alínea b) do n.º 3]. Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, estas quantias são cobradas de acordo com tabela aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Com a presente portaria fixa-se o montante da comparticipação dos candidatos nos custos dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal, a ser cobrado no momento da apresentação da respectiva candidatura.

A comparticipação no custo dos procedimentos inerentes aos concursos de recrutamento representa não só uma efectiva comparticipação face aos custos elevados que o processo de recrutamento implica, mas também a responsabilização do candidato.

A este respeito, importa referir que no último concurso externo para recrutamento e selecção de novos inspectores da Polícia Judiciária apresentaram-se cerca de 6000 candidatos. Destes, cerca de 1200 foram excluídos logo na primeira fase de apreciação de candidaturas, por não reunirem os requisitos legais exigidos e amplamente conhecidos.

Dos cerca de 4800 candidatos restantes, que se encontravam em condições de realizar as provas escritas, e que para tal foram convocados, cerca de 2200 não compareceram às mesmas.

Ou seja, mais de metade (cerca de 3400) dos 6000 candidatos à carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária ou não reuniam os requisitos legais, ou não compareceram ao primeiro momento de selecção do concurso.

No entanto, a análise de todas as candidaturas apresentadas implicou um processo de triagem que, neste caso, ocupou mais de dois meses de trabalho da Polícia Judiciária. E a realização de provas escritas destinadas a 4800 candidatos (ainda que só tenham comparecido 2600) implicou a criação de condições logísticas (como a disponibilização de salas, a reprodução de provas, ou a presença e trabalho acrescidos de funcionários) que representam custos bastante elevados.

Refira-se ainda que a existência de comparticipações no custo de procedimento ocorre noutras entidades, como é o caso da apresentação de candidaturas ao Centro de Estudos Judiciários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria

de ingresso na carreira de investigação criminal

1 - Pela apresentação de candidatura a concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento no montante de (euro) 60.

2 - A comprovação do pagamento referido no número anterior, por entrega em numerário, cheque visado ou transferência bancária, deve acompanhar a candidatura ao concurso, nos termos previstos no aviso de abertura do mesmo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-30 - Resolução da Assembleia da República 79/2010 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Portaria 177/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária a entidades públicas ou privadas que os requeiram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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