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Aviso 10986-A/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Delimitação de uma unidade de execução

Texto do documento

Aviso 10986-A/2016

Delimitação de uma unidade de execução

Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério, VicePresidente da Câmara Municipal de Elvas, por delegação de competências torna público, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 148.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, de acordo com a deliberação da Camarária, tomada em sua reunião de 2 de setembro de 2016, se irá proceder ao período de discussão pública da Delimitação de uma Unidade de Execução, que incidirá sobre os prédios inscritos sobre os artigos matriciais 31-G, 30-G e 11-H, da Freguesia de Terrugem e Vila Boim, do Concelho de Elvas, pertencente a Hiperbolic Blue, L.da.

O período de discussão pública terá a duração de 20 dias a contar de 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 A proposta da Delimitação de uma Unidade de Execução e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública no Departamento acima indicado.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

2 de setembro de 2016. - O VicePresidente, Engenheiro Manuel

Joaquim Silva Valério.

209845716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2718631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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