Delimitação de uma unidade de execução
Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério, VicePresidente da Câmara Municipal de Elvas, por delegação de competências torna público, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 148.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, de acordo com a deliberação da Camarária, tomada em sua reunião de 2 de setembro de 2016, se irá proceder ao período de discussão pública da Delimitação de uma Unidade de Execução, que incidirá sobre os prédios inscritos sobre os artigos matriciais 31-G, 30-G e 11-H, da Freguesia de Terrugem e Vila Boim, do Concelho de Elvas, pertencente a Hiperbolic Blue, L.da.
O período de discussão pública terá a duração de 20 dias a contar de 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 A proposta da Delimitação de uma Unidade de Execução e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública no Departamento acima indicado.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
2 de setembro de 2016. - O VicePresidente, Engenheiro Manuel
Joaquim Silva Valério.
209845716