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Declaração de Rectificação 104/91, de 31 de Maio

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 122/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO RADIOTELEGRÁFICO DE EMBARCACOES SALVA-VIDAS POR RADIOBALIZAS DE LOCALIZAÇÃO DE SINISTROS VIA SATÉLITE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 104/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «Art. 6.º [...] de libertação e activação automática, com capacidade de emissão e de identificação da estação do navio:» deve ler-se «Art. 6.º [...] de libertação e activação automáticas, com capacidade de emissão da identificação da estação do navio:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-27186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 122/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, aprovado pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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