Declaração de Rectificação 104/91, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 124/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-05-31.
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Data:
1991-05-31
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RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 122/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO RADIOTELEGRÁFICO DE EMBARCACOES SALVA-VIDAS POR RADIOBALIZAS DE LOCALIZAÇÃO DE SINISTROS VIA SATÉLITE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991.
Declaração de rectificação 104/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê «Art. 6.º [...] de libertação e activação
automática, com capacidade de emissão e de identificação da estação do navio:» deve ler-se «Art. 6.º [...] de libertação e activação automáticas, com capacidade de emissão da identificação da estação do navio:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991.
- O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-27186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27186.dre.pdf .
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