Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5509/2010, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Concede ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, ao Ministro da Justiça, Alberto Sousa Martins, ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, e à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, o subsídio de alojamento.

Texto do documento

Despacho 5509/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.

3 - Verificados que estão os requisitos legais, concedo ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, licenciado Luís Filipe Marques Amado, ao Ministro da Justiça, licenciado Alberto Sousa Martins, ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano, e à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, licenciada Maria Helena dos Santos André, o subsídio de alojamento correspondente a 75 % do valor das ajudas de custo fixadas para o índice 405 do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, desde a data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.

25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda