Despacho 5507/2010, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 60/2010, Série II de 2010-03-26.
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Data:
2010-03-26
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Concede a José Albino da Silva Penedo, presidente do Conselho Económico e Social (CES), o subsídio de alojamento.
Despacho 5507/2010
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Nos termos do citado diploma, e das competências delegadas pelo despacho 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
3 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo a José Albino da Silva Penedo, presidente do Conselho Económico e Social (CES), o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271848.dre.pdf .
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