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Despacho 5506/2010, de 26 de Março

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Sumário

Concede o subsídio de alojamento a Laurentino José Monteiro Castro Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, a Maria Manuel Leitão Marques, Secretária de Estado da Modernização Administrativa, a José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Local, a Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, a José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado da Energia e da Inovação, a Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, e a José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Texto do documento

Despacho 5506/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Nos termos do citado diploma e das competências delegadas pelo despacho 1384/2010, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.

3 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, concedo a Laurentino José Monteiro Castro Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, a Maria Manuel Leitão Marques, Secretária de Estado da Modernização Administrativa, a José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Local, a Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, a José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado da Energia e da Inovação, a Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, e a José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/26/plain-271846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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