Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores que se seguem concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria:
Para o desempenho de funções de assistente operacional, da carreira e categoria de assistente operacional:
António Ribeiro da Rocha, João da Silva Gonçalves e Manuel da Fonseca Pinto.
26 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José
Fernando Carneiro Pereira.
309832083
MUNICÍPIO DA GUARDA