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Despacho (extrato) 10856/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Redução de horário de trabalho de médico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10856/2016

Por despacho de 11 de agosto de 2016 da Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Luís Filipe Almeida Correia Teixeira, assistente graduado de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 36 ho-ras), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

22 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209833525 reunião realizada no dia 11 de maio de 2016, e em conformidade com o despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 30 de maio de 2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho Referências A, B, C, e D previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2016, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República:

Referência A - Um Técnico Superior (Área da Informática):

Referência B - Um Assistente Operacional (Cozinheiro/a);

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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