Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho TécnicoCientífico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Con-servação e Restauro, publicado através do Despacho 10071/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho, aprovo a alteração do plano de estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.
Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, informa-se que as pre-sentes alterações foram objeto de registo, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 648/2011/AL01, de 18 de agosto de 2016.
29 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Tomar 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Tecnologia de Tomar 3 - Grau ou diploma:
Licenciado 4 - Ciclo de estudos:
Conservação e Restauro 5 - Área científica predominante:
Artesanato 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
6 Semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
a) A definir pelo órgão legalmente competente.
209834335