Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., Dr.
Almerindo Marques, de 30 de Dezembro de 2009 que aprovou, as plantas parcelares n.os IC9NA-E-202-13-01 a 14 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 9 - Nazaré/Alcobaça/EN 1 e a resolução de expropriar do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2009, declaro no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
9 de Março de 2010 - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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Mapa de áreas
Auto-estradas Litoral Oeste - IC 9 Nazaré/EN 1Desenho n.º
IC9NA-E-202-13-01-01/IC9NA-E-202-13-01-02/IC9NA-E-202-13-01-03(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-02
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Desenho n.º
IC9NA--
E--
202--
13-01-03/IC9NA-E-202-13-01-04/IC9NA-E-202-13-01-05/IC9NA-E-202-13-01-06
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-05
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-06(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-07
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-07/IC9NA-E-202-13-01-08(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-08
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-08/IC9NA-E-202-13-01-09(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-09
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-09/IC9NA-E-202-13-01-10(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-10
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-10/IC9NA-E-202-13-01-11(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-11
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-11/IC9NA-E-202-13-01-12(ver documento original)
IC9NA-E-202-13-01-12
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-12/IC9NA-E-202-13-01-13(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-13
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Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-13/IC9NA-E-202-13-01-14(ver documento original)
Desenho n.º IC9NA-E-202-13-01-14
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