Decreto-lei 42982, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 119/1960, Série I de 1960-05-21.
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Data:
1960-05-21
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Revoga o Decreto-Lei 39434, de 17 de Novembro de 1953, e o Decreto-Lei 40534, de 13 de Fevereiro de 1956, que estabelecem os limites de despesas a realizar por determinados serviços dependentes do Ministério da Marinha.
Decreto-Lei 42982
Considerando que por diploma legal desta data se procede à conveniente adaptação ao Ministério da Marinha dos preceitos estabelecidos pelo
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e que, por consequência, devem cessar as competências especiais que em matéria de realização de despesas haviam sido definidas pelos Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/21/plain-271704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271704.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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