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Decreto-lei 42982, de 21 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei 39434, de 17 de Novembro de 1953, e o Decreto-Lei 40534, de 13 de Fevereiro de 1956, que estabelecem os limites de despesas a realizar por determinados serviços dependentes do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 42982

Considerando que por diploma legal desta data se procede à conveniente adaptação ao Ministério da Marinha dos preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e que, por consequência, devem cessar as competências especiais que em matéria de realização de despesas haviam sido definidas pelos Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 39434, de 17 de Novembro de 1953, e 40534, de 13 de Fevereiro de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/21/plain-271704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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