1.º Nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 31463$30 destinado ao pagamento da pensão relativa ao ano de 1957 à viúva e filhos do chefe de posto administrativo Manuel da Silva Miranda, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província.
2.º Nos termos da alínea d) do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado ao pagamento, no corrente ano, de despesas de higiene, saúde e conforto nos Tribunais de Menores, do Trabalho e de Execução das Penas, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 961.º, n.º 1), alínea a) «Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e Moçambique. - A. Moreira.