A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 42976, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras na base aérea n.º 5, Monte Real, e de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, em Alverca.

Texto do documento

Decreto 42976

Considerando que foram adjudicadas:

À firma A. Robalo, a execução da obra de beneficiação das portas do hangar de manutenção Bellman Cleveland da base aérea n.º 5, Monte Real;

Ao empreiteiro António Torres Baptista, a execução da obra de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, Alverca;

Ao empreiteiro João Henriques, a execução da obra de construção da carreira de tiro da base aérea n.º 5, Monte Real;

Considerando que para a execução de tais obras estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma A Robalo, para a execução da obra de beneficiação das portas do hangar de manutenção Bellman Cleveland da base aérea n.º 5, Monte Real, pela importância de 85100$00;

Com o empreiteiro António Torres Baptista, para a execução da obra de revestimento de um 2.º troço da margem do rio Silveira, Alverca, pela importância de 133496$00;

Com o empreiteiro João Henriques, para a execução da obra de construção da carreira de tiro da base aérea n.º 5, Monte Real, pela importância de 222965$30.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de de 441561$30, será, na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/14/plain-271670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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