Decreto 42973, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Quartel-Mestre-General - Serviço de Verificação de Contas e de Inspecção Administrativa
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1960, Série I de 1960-05-11.
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Data:
1960-05-11
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Adita um parágrafo ao artigo 5.º do Decreto n.º 41099, que substitui a tabela de ajudas de custo a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivos de serviço público, anexa ao Decreto n.º 34366.
Decreto 42973
Não estando regulado o abono de ajudas de custo a que têm direito os militares vinculados a serviços com sede nas ilhas adjacentes quando se desloquem em serviço na própria ilha ou de uma ilha para outra;
Reconhecendo-se a necessidade de estabelecer para os referidos militares as mesmas condições em vigor para os que do continente ali se deslocam em serviço;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 5.º do Decreto 41099, de 7 de Maio de 1957, é aditado o seguinte parágrafo:
§ único. A percentagem referida no corpo deste artigo é abonada, igualmente, ao pessoal vinculado a serviços com sede nas ilhas adjacentes que se desloque em serviço na própria ilha sede do serviço ou de uma para outra ilha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/11/plain-271657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271657.dre.pdf .
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