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Decreto 42973, de 11 de Maio

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 5.º do Decreto n.º 41099, que substitui a tabela de ajudas de custo a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivos de serviço público, anexa ao Decreto n.º 34366.

Texto do documento

Decreto 42973

Não estando regulado o abono de ajudas de custo a que têm direito os militares vinculados a serviços com sede nas ilhas adjacentes quando se desloquem em serviço na própria ilha ou de uma ilha para outra;

Reconhecendo-se a necessidade de estabelecer para os referidos militares as mesmas condições em vigor para os que do continente ali se deslocam em serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 5.º do Decreto 41099, de 7 de Maio de 1957, é aditado o seguinte parágrafo:

§ único. A percentagem referida no corpo deste artigo é abonada, igualmente, ao pessoal vinculado a serviços com sede nas ilhas adjacentes que se desloque em serviço na própria ilha sede do serviço ou de uma para outra ilha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/11/plain-271657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-05-07 - Decreto 41099 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 3.ª Repartição

    Substitui a tabela de ajudas de custo a militares quando deslocados da sua residência oficial por motivos de serviço público, anexa ao Decreto n.º 34366, de 3 de Janeiro de 1945.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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