Portaria 17722, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1960, Série I de 1960-05-10.
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Data:
1960-05-10
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 280.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina da Guiné e a inscrever várias rubricas e dotações em adicional à referida tabela.
Portaria 17722
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 2912011$17, destinado a:
1.º Reforçar com 130000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento populacional e agrícola», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2.º Inscrever em adicional à mesma tabela de despesa as seguintes rubricas e dotações:
a) «Conclusão do hospital de tisiologia» ... 750000$00 b) «Revisão geral do avião Heron» ... 770000$00 c) «Apetrechamento do hospital» ... 500000$00 d) «Reparações navais» ... 100000$00 e) «Melhoria das condições de habitação dos naturais da província» ... 662011$17
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/10/plain-271655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271655.dre.pdf .
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