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Deliberação (extrato) 1366/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de ortopedia da carreira especial médica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, em regime de tempo completo 40 horas semanais, do Dr. João Carlos Alves Conceição

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1366/2016

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., de 25 de julho de 2016, precedendo de procedimento concursal comum de acesso, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de ortopedia da carreira

13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Constituição do júri:

Presidente:

Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa, Presidente do ISEL;

1.º vogal efetivo:

Professora Doutora Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal com Agregação da Área Departamental de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores 2.º vogal efetivo:

Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Dirigente Intermédio de 2.º Grau dos Recursos Humanos do ISEL;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Celina Pereira Barros, Técnica Superior dos Recursos Humanos do ISEL;

2.º Vogal Suplente:

Dr. António Filipe Ruas Trindade Maçarico, Professor Adjunto da Área Departamental de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

15.1 - Remuneração base de referência - 1.201,48€, correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 de agosto de 2016. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor

Jorge Alberto Mendes de Sousa.

209831784 especial médica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, em regime de tempo completo 40 horas semanais, do seguinte profissional:

Dr. João Carlos Alves Conceição - posição remuneratória 1.ª - nível remuneratório 70 - 4.033,54€.

26 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

209832375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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