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Despacho 10823/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10823/2016

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento 163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril;

Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, de 04 de maio de 2016, foi aprovada a alteração aos referidos estatutos;

Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, homologo as alterações aos “Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra”, publicados 209831962 petência delegada, é o Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães, Dr. Henrique Manuel Antunes Figueiredo de Andrade, desligado do serviço para efeitos de aposentação/ju-bilação.

24 de agosto de 2016. - A Chefe de Gabinete do CSM, Ana Azeredo

Coelho.

209833063

Despacho (extrato) n.º 10822/2016 Por despacho do Exmo. Vicepresidente do Conselho Superior da Magistratura, datado de 22 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, é o Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Manuel José Caimoto Jácome, desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.

29 de agosto de 2016. - A Chefe de Gabinete do CSM, Ana Azeredo

Coelho.

209833103 em anexo ao Regulamento 163/2009, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 2.º

[...]

A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação, de cultura e de prestação de serviços à comunidade cujos objetos de estudo e formação são o Desporto, a Educação Física, a Atividade Física, o Exercício Físico e o Lazer, as Práticas Corporais Performativas, Artísticas e de Rendimento, e outros objetos emergentes na corporeidade contemporânea.

Artigo 3.º

[...]

1 - A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação que concebe, organiza e ministra os cursos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor e é responsável pela atribuição do título de agregado, todos conferidos pela Universidade de Coimbra, competindolhe, por conseguinte:

a) Ministrar o curso de licenciatura (1.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

b) Ministrar cursos de mestrado (2.º ciclo) adequados às necessidades de especialização identificadas nos diversos contextos conceptuais e profissionais em que têm aplicação;

c) Ministrar o curso de doutoramento (3.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

d) Criar outros cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento (1.º, 2.º e 3.º ciclos, respetivamente), autonomamente ou em conjunto com outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra ou de estabelecimentos de ensino, nacionais e internacionais, adequados ao seu objeto de estudo, às condições específicas de desenvolvimento da Faculdade e às necessidades de formação de perfis profissionais diferenciados.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - A Faculdade oferece a frequência de unidades curriculares avulsas a estudantes provenientes de outra(s) unidade(s) orgânica(s) e ainda unidades curriculares isoladas a membros externos ao estabelecimento de ensino.

4 - A Faculdade promove, apoia, coordena, gere, divulga e avalia atividades de investigação disciplinar e interdisciplinar, fundamental e aplicada, através da sua unidade de investigação ou em colaboração com outros centros de investigação da Universidade de Coimbra ou do espaço nacional e internacional.

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, trabalhadores não docentes, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.

Artigo 5.º

[...]

1 - São órgãos de gestão da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Assembleia da Faculdade;

b) Diretor;

c) Conselho Científico;

d) Conselho Pedagógico.

2 - São órgãos consultivos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Conselho Consultivo;

b) Comissão de Ética.

Artigo 6.º

[...]

1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Três estudantes, sendo um de doutoramento (3.º ciclo);

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 8.º

[...]

1 - [Revogado] 2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - As funções de membro da Assembleia da Faculdade são incompatíveis com as de Diretor.

5 - [Revogado]

Artigo 9.º

[...]

a) (Anterior alínea b)) b) Eleger o Secretário de entre os membros da Assembleia;

c) Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo da Faculdade, sob proposta do Diretor;

d) Elaborar os seus próprios regulamento eleitoral e regimento;

e) (Anterior alínea a)) f) (Anterior alínea c)) g) (Anterior alínea d)) h) (Anterior alínea e)) i) (Anterior alínea f)) j) (Anterior alínea g))

Artigo 10.º

[...]

1 - A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente, uma vez em cada semestre letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - O Presidente do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/ AAC) participa nas reuniões, sem direito de voto.

Artigo 12.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

i) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria;

j) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;

k) Nomear o Professor bibliotecário, ouvido o Conselho Peda-l) Nomear o Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento, ouvido o Conselho Pedagógico;

m) Nomear o Coordenador do Laboratório, ouvido o Conselho gógico;

Científico; selho Científico;

n) Nomear o Coordenador Departamental ECTS, ouvido o Con-o) Nomear o Coordenador dos Cursos PósGraduados, ouvido o Conselho Científico, competindo àquele articular a distribuição do serviço docente dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e não conferentes de grau bem como dos espaços letivos, entre outros;

p) Nomear o Presidente do Júri dos Concursos Especiais de Acesso, ouvido o Conselho Científico;

q) Nomear os responsáveis e as comissões considerados necessários para o assessorar no exercício das suas funções;

r) (Anterior alínea i)) s) (Anterior alínea j))

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 14.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.

2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - [Revogado] 5 - Excecionalmente e no caso de a Unidade de Investigação não ter sido reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, o Conselho Científico tem a seguinte composição:

a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;

b) Catorze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira.

Artigo 16.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade e da sua Unidade de Investigação;

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) [Revogado] m) Nomear os Coordenadores de:

i) Curso e ano referentes ao 1.º ciclo de estudos;

ii) Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos;

iii) Curso e de Ramo, referentes ao 3.º ciclo de estudos.

n) Propor a designação do Coordenador dos Cursos PósGraduados;

o) Nomear os membros da Comissão de Ética da Faculdade;

p) (Anterior alínea m))

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 17.º

[...]

O Conselho Científico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 18.º

[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, do 2.º ou 3.º ciclo de estudos.

Artigo 20.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) (Anterior alínea k)) k) (Anterior alínea l)) l) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento a efetuar pelo Diretor;

m) Elaborar o seu próprio regimento;

n) (Anterior alínea j)).

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 21.º

[...]

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 22.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Quatro personalidades externas cooptadas nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 29.º, de entre as quais pelo menos duas são, obrigatoriamente, antigos estudantes da Faculdade.

2 - [Revogado] 3 - As funções de membro do Conselho Consultivo são incompatíveis com as de Diretor, Subdiretor e membro da Assembleia da Faculdade, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e da Comissão de Ética da Faculdade.

Artigo 25.º

[...]

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Presidente da Assembleia da Faculdade, do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 26.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Os serviços de apoio à gestão integram, entre outras estruturas, o Gabinete Técnico de Apoio ao Diretor, o Gabinete de Apoio Pedagógico, o Gabinete de Relações Externas, Comunicação e Imagem, o Gabinete de Planeamento, Projetos e Atividades e o Gabinete de Apoio às Instalações.

3 - O Gabinete de Relações Externas, Comunicação e Imagem presta apoio especializado ao Coordenador Departamental ECTS, nomeado pelo Diretor da Faculdade, de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

4 - A coordenação científica da Biblioteca é assegurada por um Professor bibliotecário, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

5 - O Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento é dirigido por um Coordenador, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

6 - As unidades laboratoriais compõem, em conjunto, o Laboratório Integrado, o qual é dirigido por um Coordenador do Laboratório, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes ou investigadores de carreira, a exercer funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

7 - O funcionamento destes serviços, e de outros que venham a ser criados, é definido por regulamento a aprovar pelo Diretor, não podendo ser conferidas competências já cometidas à Administração da Universidade e devendo as atividades ser executadas em estreita articulação com este mesmo serviço.

Artigo 27.º

[...]

1 - A Faculdade dispõe de uma Unidade de Investigação que tem como objetivo primordial promover a organização da atividade científica e desenvolver a investigação nas áreas cultivadas na Faculdade, em estreita articulação com a política de investigação científica definida pelo Conselho Científico da Faculdade.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - O Conselho Científico da Unidade de Investigação é constituído pelos investigadores doutorados da Unidade, de acordo com os critérios definidos em regulamento próprio.

6 - Os docentes e investigadores da Faculdade podem pertencer a Unidades que não integrem nem estejam associadas à Faculdade, em caso de interesse estratégico para a Faculdade e desde que reconhecido pelo Conselho Científico.

»
Artigo 2.º

Aditamento aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra São aditados aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física os artigos 5.º-A, 25.º-A, 27.º-A, 27.º-B, 27.º-C, 27.º-D, 29.º, 30.º, 31.º e 32.º com a seguinte redação:

«
Artigo 5.º-A

Dever de participação

1 - Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam. 2 - A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, ressalvados os casos de ausência motivada pela realização de exames nos quais a presença do docente seja indispensável, participação em júris de provas académicas, participação em júris de concursos e ausências previamente autorizadas pelo Diretor.

Artigo 25.º-A

Comissão de Ética

1 - A Comissão de Ética da Faculdade tem uma composição multidisciplinar e é constituída por sete membros, designados de entre docentes doutorados e representantes de outras áreas profissionais de entre médicos, juristas, teólogos, psicólogos e sociólogos, sendo a sua maioria composta por elementos exteriores à Faculdade.

2 - Compete ao Conselho Científico a sua nomeação. 3 - A duração do mandato dos membros da Comissão de Ética é de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos por deliberação do Conselho Científico.

4 - A Comissão de Ética goza de independência face aos órgãos da Faculdade para emitir pareceres sobre projetos de investigação ou estudos para os quais seja chamada a pronunciar-se.

5 - O seu funcionamento é definido por regulamento a aprovar pela Comissão de Ética.

Artigo 27.º-A

Prestação de Serviços à Comunidade e Especializados

1 - A Faculdade presta serviços científicos e técnicos em resultado das atividades que concretizam a sua missão tendo como objetivo potencializar a articulação entre a comunidade académica e a sociedade civil, constituindo, simultaneamente, uma fonte de financiamento da Faculdade.

2 - Poderá a Assembleia da Faculdade aprovar a criação de uma estrutura de suporte à prestação de serviços à comunidade e especializados de acordo com regulamento a aprovar pelo Diretor.

Artigo 27.º-B

Núcleo de Estudantes

1 - A Faculdade reconhece e valoriza a ação do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/AAC) na prossecução dos objetivos da Faculdade.

2 - A Faculdade reconhece as competências do Núcleo como sendo:

a) Promover a ligação entre os estudantes por eles representados e a Associação Académica de Coimbra (AAC);

b) Representar os estudantes a nível pedagógico e socioprofissional, sem prejuízo dos compromissos aplicados por lei a outros órgãos.

3 - O Núcleo goza dos seguintes direitos:

a) De ser informado de alterações ao plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os interesses dos estudantes;

b) De dispor, na medida do possível, de instalação nos espaços da Faculdade;

c) De apoio para a realização de atividades de caráter cultural e científicopedagógico no âmbito do plano de atividades da Faculdade. Artigo 27.º-C Antigos Estudantes A Faculdade reconhece e valoriza a Associação dos seus Antigos Estudantes e empenha-se em reforçar os laços entre a Faculdade e seus Antigos Estudantes.

Artigo 27.º-D

Associações culturais

A Faculdade reconhece e valoriza a ação das associações culturais, designadamente tunas académicas, compostas por estudantes dos vários ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, podendo ser celebrados acordos para a disponibilização de espaços da Faculdade ou para outras finalidades, consoante os interesses da Faculdade e das referidas entidades.

Artigo 29.º

Eleições

1 - As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo decorrem no mesmo dia, realizam-se de dois em dois anos e iniciam-se no mês de janeiro, competindo à Assembleia da Faculdade aprovar os respetivos regulamentos, calendário eleitoral e Comissão Eleitoral.

2 - Até 15 dias após a homologação da ata das eleições pelo Reitor, deve a Assembleia da Faculdade reunir por convocatória do primeiro candidato eleito pelos docentes e investigadores, a fim de eleger o Presidente e Secretário da Assembleia e dar início ao processo da eleição do Diretor da Faculdade.

3 - Os membros referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, e alínea b), do n.º 5, ambas do artigo 14.º, nas alíneas b) e c), do artigo 18.º, e, ainda, nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 22.º, são eleitos pelo conjunto dos seus pares, apurando-se os mandatos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

4 - A votação a que se refere o número anterior faz-se em listas por corpo apresentadas para o efeito, por voto secreto.

5 - Não é admitido o voto por procuração ou correspondência. 6 - No que se refere ao Conselho Científico:

a) Cada lista deve conter pelo menos três professores associados e ou catedráticos da Faculdade, pertencentes a pelo menos duas áreas científicas;

b) Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, são eleitos nos termos do regulamento próprio da Unidade de Investigação. 7 - No que se refere ao Conselho Consultivo:

a) Os membros referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º são cooptados mediante votação do conjunto dos membros eleitos da Assembleia da Faculdade em efetividade de funções;

b) A votação a que se refere a alínea anterior faz-se por listas, apresentadas por um mínimo de cinco membros da Assembleia da Faculdade, acompanhadas de fundamentação adequada;

c) Consideram-se escolhidas as personalidades que compõem a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos;

d) A convocatória das reuniões do Conselho Consultivo e a condução dos trabalhos até à eleição do seu Presidente é assegurada pelo docente eleito.

Artigo 30.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, por voto secreto dos seus membros, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade de Coimbra.

2 - Todos os programas de ação são apresentados e discutidos em audição pública dos candidatos.

3 - O Diretor é eleito por maioria absoluta dos membros da As-sembleia da Faculdade. Se tal maioria não se formar, procede-se a nova votação e, se mesmo assim não houver lugar à formação de tal maioria, é marcada nova reunião, na qual a eleição se fará por maioria relativa.

4 - Havendo apenas um candidato, que não obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, repete-se de imediato a votação e, se esta maioria voltar a não se formar, é determinada a abertura de um novo e único prazo de candidaturas, que não poderá ser superior a um mês. Neste caso, e voltando a apresentar-se apenas um candidato que não obtenha maioria absoluta, considera-se este eleito se obtiver maioria relativa.

5 - No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado

6 - O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos. pelo Reitor.

Artigo 31.º

Perda de mandato

1 - Perdem o mandato os membros dos órgãos que:

a) Deixem de ter vínculo com a Faculdade ou pertencer ao corpo pelos quais tenham sido eleitos;

b) Faltem, sem motivo justificado, a um número de reuniões previsto no regimento de cada órgão da Faculdade.

2 - Em caso de vacatura de um dos lugares preenchidos pelos membros referidos no número anterior, seja qual for a razão, o novo membro é o primeiro não eleito da mesma lista, e completa o mandato. 3 - Não sendo possível a substituição dos membros de acordo com o número anterior, os órgãos deverão proceder a eleições extraordinárias, pelo respetivo corpo, e para completar o mandato.

Artigo 32.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos podem ser objeto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.

2 - O processo de revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação da Assembleia da Faculdade, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

3 - As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia da Faculdade por qualquer dos membros da Assembleia e pelo Diretor da Faculdade.

4 - Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de 30 dias.

»
Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 7.º, os números 1, 2, 3 e 5 do artigo 8.º, o artigo 11.º, os números 2, 3 e 4 do artigo 14.º, o artigo 15.º, a alínea l) do n.º 1 do artigo 16.º, o artigo 19.º, o n.º 2 do artigo 22.º, os artigos 23.º, 24.º e 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Alterações sistemáticas

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas:

a) É aditada uma Secção VI ao Capítulo II com a epígrafe

«

Comissão de Ética

»

, que integra o artigo 25.º-A;

b) É aditado um Capítulo V com a epígrafe

«

Processos eleitorais e de constituição dos órgãos

»

, que integra os artigos 29.º a 31.º

c) É aditado um Capítulo VI com a epígrafe

«

Disposições Finais

»

, que integra o artigo 32.º

Artigo 5.º

Próximo Ato Eleitoral

As próximas eleições para a Assembleia da Faculdade, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Consultivo devem iniciar-se até trinta dias após a entrada em vigor da presente revisão estatutária.

Artigo 6.º

Republicação

São integralmente republicados, em anexo, os Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, com a redação atual.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

As presentes alterações aos Estatutos entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, na sequência da sua homologação pelo Reitor da Universidade de Coimbra.

25 de agosto de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do Anexo ao Regulamento 163/2009, de 22 de abril Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra Preâmbulo A institucionalização de uma área de estudos no domínio da cultura física e do desporto constitui uma aspiração repetidamente manifestada pela Universidade de Coimbra. Nesse sentido se pronunciou o Senado, na sua deliberação 7 de 19 de fevereiro de 1992, propondo, por unanimidade, a criação de uma unidade orgânica dedicada às Ciências do Desporto e Educação Física.

A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física estabelece como orientação estratégica a abertura à sociedade e uma política ativa de transferência de saberes e de inovação científica e tecnológica. A ação da Faculdade concretiza-se por intermédio de uma cultura de cidadania responsável, de igualdade de oportunidades, de responsabilidade social e de sustentabilidade que valoriza a liberdade de expressão, o pensamento crítico, a expressão das capacidades e talentos culturais, artísticos e desportivos, a complementaridade dos saberes e a diversidade de culturas. Ancorada nos princípios de solidariedade, autonomia e liberdade de ensinar, aprender, investigar, inovar e empreender inscritos nos Estatutos da Universidade de Coimbra, a Faculdade valoriza o compromisso pedagógico e a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, reconhecendo o mérito e a necessidade de se comprometer com o desenvolvimento da sociedade. O modelo de governo da Faculdade assenta em práticas que promovem a eficácia, a eficiência, a participação, a coesão e a ética das relações, garantindo a prestação de contas à sociedade e a avaliação interna e externa de acordo com padrões internacionais.

CAPÍTULO I

Natureza, missão e fins

Artigo 1.º Natureza

1 - A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Coimbra que contribui para o cumprimento da missão prevista nos seus Estatutos, designadamente através da criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, ciência e tecnologia.

2 - A Faculdade goza, nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra de autonomia pedagógica, científica e cultural.

Artigo 2.º

Missão

A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação, de cultura e de prestação de serviços à comunidade cujos objetos de estudo e formação são o Desporto, a Educação Física, a Atividade Física, o Exercício Físico e o Lazer, as Práticas Corporais Performativas, Artísticas e de Rendimento, e outros objetos emergentes na corporeidade contemporânea.

Artigo 3.º

Fins

1 - A Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física é uma unidade de ensino e investigação que concebe, organiza e ministra os cursos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor e é responsável pela atribuição do título de agregado, todos conferidos pela Universidade de Coimbra, competindolhe, por conseguinte:

a) Ministrar o curso de licenciatura (1.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

b) Ministrar cursos de mestrado (2.º ciclo) adequados às necessidades de especialização identificadas nos diversos contextos conceptuais e profissionais em que têm aplicação;

c) Ministrar o curso de doutoramento (3.º ciclo) na área das Ciências do Desporto, com esta ou outra designação considerada adequada;

d) Criar outros cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento (1.º, 2.º e 3.º ciclos, respetivamente), autonomamente ou em conjunto com outras unidades orgânicas da Universidade de Coimbra ou de estabelecimentos de ensino, nacionais e internacionais, adequados ao seu objeto de estudo, às condições específicas de desenvolvimento da Faculdade e às necessidades de formação de perfis profissionais diferenciados.

2 - A Faculdade ministra outros cursos não conferentes de grau académico, adequados aos objetos de estudo científico da Faculdade e às necessidades de especialização identificadas, podendo delegar a realização desses cursos em entidades privadas, mediante protocolo aprovado pelo Conselho Científico, assegurando a supervisão científica e pedagógica.

3 - A Faculdade oferece a frequência de unidades curriculares avulsas a estudantes provenientes de outra(s) unidade(s) orgânica(s) e ainda unidades curriculares isoladas a membros externos ao estabelecimento de ensino.

4 - A Faculdade promove, apoia, coordena, gere, divulga e avalia atividades de investigação disciplinar e interdisciplinar, fundamental e aplicada, através da sua unidade de investigação ou em colaboração com outros centros de investigação da Universidade de Coimbra ou do espaço nacional e internacional.

5 - A Faculdade presta serviços à comunidade dentro do seu campo de competências científicas, pedagógicas e culturais.

6 - A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, trabalhadores não docentes, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.

Artigo 4.º

Entidades Privadas

A Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras instituições, criar, fazer parte, ou incorporar no seu âmbito entidades privadas que possam coadjuvála na prossecução dos seus objetivos, no plano da docência, da investigação ou da prestação de serviços à comunidade.

CAPÍTULO II

Governo da Faculdade

Artigo 5.º

Órgãos da Faculdade

1 - São órgãos de gestão da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Assembleia da Faculdade;

b) Diretor;

c) Conselho Científico;

d) Conselho Pedagógico.

2 - São órgãos consultivos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:

a) Conselho Consultivo;

b) Comissão de Ética.

Artigo 5.º-A

Dever de participação

1 - Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.

2 - A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, ressalvados os casos de ausência motivada pela realização de exames nos quais a presença do docente seja indispensável, participação em júris de provas académicas, participação em júris de concursos e ausências previamente autorizadas pelo Diretor.

SECÇÃO I

Assembleia da Faculdade

Artigo 6.º

Composição

1 - A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:

a) Onze docentes ou investigadores;

b) Três estudantes, sendo um de doutoramento (3.º ciclo);

c) Um trabalhador não docente e não investigador.

2 - Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1,consideram-se:

a) Docentes ou Investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;

b) Trabalhadores não docentes e não investigadores, os que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

[Revogado]

Artigo 7.º

Eleição

Artigo 8.º

Exercício de funções

1 - [Revogado] 2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - As funções de membro da Assembleia da Faculdade são incompatíveis com as de Diretor.

5 - [Revogado]

Artigo 9.º

Competência

Compete à Assembleia da Faculdade:

a) Eleger o seu próprio Presidente, a quem cabe convocar a As-sembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Diretor e, presidir às respetivas reuniões;

b) Eleger o Secretário de entre os membros da Assembleia;

c) Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Con-selho Pedagógico e Conselho Consultivo da Faculdade, sob proposta do Diretor;

d) Elaborar os seus próprios regulamento eleitoral e regimento;

e) Eleger o Diretor da Faculdade;

f) Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;

g) Aprovar alterações dos Estatutos da Faculdade, que o Diretor envia ao Reitor para homologação;

h) Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;

i) Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;

j) Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente, uma vez em cada semestre letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - O Diretor participa nas reuniões, sem direito de voto. 3 - O Presidente do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/AAC) participa nas reuniões, sem direito de voto.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 11.º

Eleição

Artigo 12.º

Competência

[Revogado]

1 - Compete ao Diretor:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;

b) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Con-selho Científico e do Conselho Pedagógico;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;

d) Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;

e) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;

f) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regu-g) Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

h) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Con-selho Científico;

i) Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria;

j) Elaborar a proposta de regulamentos eleitorais do Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo;

k) Nomear o Professor bibliotecário, ouvido o Conselho Pedagógico;

l) Nomear o Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento, ouvido o Conselho Pedagógico;

m) Nomear o Coordenador do Laboratório, ouvido o Conselho Cienlamentos; tífico;

n) Nomear o Coordenador do Gabinete de Relações Externas, Comunicação e Imagem, ouvido o Conselho Científico;

o) Nomear o Coordenador dos Cursos PósGraduados, ouvido o Conselho Científico, competindo àquele articular a distribuição do serviço docente dos cursos de 2.º e 3.º ciclos e não conferentes de grau bem como dos espaços letivos, entre outro;

p) Nomear o Presidente do Júri dos Concursos Especiais de Acesso, ouvido o Conselho Científico;

q) Nomear os responsáveis e as comissões considerados necessários para o assessorar no exercício das suas funções;

r) Exercer as funções delegadas pelo Reitor;

s) Exercer as demais funções previstas, na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.

2 - O Diretor informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade de Coimbra no plano científico e pedagógico.

3 - O Diretor pode nomear Subdiretores para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.

4 - Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.

5 - Ouvido o Conselho Científico, o Diretor pode tornar extensível aos Subdiretores, de forma parcial ou total, a dispensa prevista no número anterior.

Artigo 13.º

Dever de cooperação

1 - O Diretor da Faculdade deve cooperar com os órgãos de governo da Universidade de Coimbra na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados.

2 - O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, que pode ser deliberada pelo Conselho Geral por proposta do Reitor, ouvido o interessado.

3 - O Diretor destituído perde a capacidade eleitoral passiva nos quatro anos seguintes.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 14.º

Composição

1 - O Conselho Científico é composto por quinze elementos:

a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;

b) Onze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira;

c) Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.

2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - [Revogado] 5 - Excecionalmente e no caso de a Unidade de Investigação não ter sido reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, o Conselho Científico tem a seguinte composição:

a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;

b) Catorze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira.

[Revogado]

Artigo 15.º

Eleição

Artigo 16.º

Competência

1 - Compete ao Conselho Científico:

a) Definir a política de investigação científica da Faculdade;

b) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do Diretor;

c) Propor a composição dos júris de provas e de concursos acadé-d) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

e) Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade e da sua Unidade de Investigação;

f) Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;

g) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;

h) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

i) Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista na alínea c) do artigo 9.º dos presentes Estatutos, antes de ela ser remetida ao Reitor;

j) Elaborar o seu regimento;

k) Constituir grupos de missão, cujo funcionamento é estabelecido em regimento próprio; micos;

l) [Revogado] m) Nomear os Coordenadores de:

i) Curso e ano referentes ao 1.º ciclo de estudos;

ii) Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos;

iii) Curso e de Ramo, referentes ao 3.º ciclo de estudos.

n) Propor a designação do Coordenador dos Cursos PósGraduados;

o) Nomear os membros da Comissão de Ética da Faculdade;

p) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade e pelos presentes Estatutos.

2 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto ou indireto.

Artigo 17.º

Funcionamento

O Conselho Científico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

SECÇÃO IV

Conselho Pedagógico

Artigo 18.º

Composição

O Conselho Pedagógico é composto por oito elementos:

a) O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;

b) Três docentes;

c) Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, do 2.º ou 3.º ciclo de estudos.

[Revogado]

Artigo 19.º

Eleição

Artigo 20.º

Competência 1 - Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos es-b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, bem como a sua análise e divulgação;

c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;

d) Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

f) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;

g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

h) Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;

i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de tudantes; ensino e de avaliação; pelo Diretor; em regimento próprio;

j) Pronunciar-se sobre a nomeação do Professor Bibliotecário a efetuar

k) Constituir grupos de missão, cujo funcionamento seja estabelecido

l) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento a efetuar pelo Diretor;

m) Elaborar o seu próprio regimento;

n) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos da Universidade e pelos presentes Estatutos.

2 - Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o Diretor:

a) Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:

i) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;

ii) Promover o sucesso escolar;

b) Na promoção da participação dos alunos em atividades de investigação científica;

c) Na organização e apoio a estágios de formação profissional;

d) Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes, podendo para o efeito o Diretor propor um professor para a coordenação desta área;

e) Na integração dos novos alunos na vida da Escola, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros. anos.

3 - O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois

4 - O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade.

Artigo 21.º

Funcionamento

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês durante o período escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

SECÇÃO V

Conselho Consultivo

Artigo 22.º

Composição

1 - O Conselho Consultivo é constituído por sete membros:

a) Um docente;

b) Um estudante;

c) Um trabalhador não docente e não investigador;

d) Quatro personalidades externas cooptadas nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 29.º, de entre as quais pelo menos duas são, obrigatoriamente, antigos estudantes da Faculdade.

2 - [Revogado] 3 - As funções de membro do Conselho Consultivo são incompatíveis com as de Diretor, Subdiretor e membro da Assembleia da Faculdade, do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e da Comissão de Ética da Faculdade.

Artigo 23.º

Eleição

Artigo 24.º

Exercício de funções

[Revogado]

Artigo 25.º

Competência e Funcionamento

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do Presidente da Assembleia da Faculdade, do Diretor ou a requerimento, devidamente fundamentado, de um terço dos seus membros em efetividade de funções.

2 - O Conselho Consultivo emite pareceres sobre:

a) Matérias que lhe sejam presentes pela Assembleia da Faculdade ou pelo Diretor;

b) Outros assuntos que ele próprio considere relevantes.

SECÇÃO VI

Artigo 25.º-A

Comissão de Ética

1 - A Comissão de Ética da Faculdade tem uma composição multidisciplinar e é constituída por sete membros, designados de entre docentes doutorados e representantes de outras áreas profissionais de entre médicos, juristas, teólogos, psicólogos e sociólogos, sendo a sua maioria composta por elementos exteriores à Faculdade.

2 - Compete ao Conselho Científico a sua nomeação. 3 - A duração do mandato dos membros da Comissão de Ética é de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos por deliberação do Conselho Científico.

4 - A Comissão de Ética goza de independência face aos órgãos da Faculdade para emitir pareceres sobre projetos de investigação ou estudos para os quais seja chamada a pronunciar-se.

5 - O seu funcionamento é definido por regulamento a aprovar pela Comissão de Ética.

CAPÍTULO III

Organização interna e demais estruturas orgânicas

Artigo 26.º

Serviços da Faculdade

1 - Sem prejuízo da criação de outros serviços que se revelem necessários, constituem serviços da Faculdade, com caráter de permanência:

a) Serviços de apoio à gestão;

b) Biblioteca;

c) Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento;

d) Unidades laboratoriais.

2 - Os serviços de apoio à gestão integram, entre outras estruturas, o Gabinete Técnico de Apoio ao Diretor, o Gabinete de Apoio Pedagógico, o Gabinete de Relações Externas, Comunicação e Imagem, o Gabinete de Planeamento, Projetos e Atividades e o Gabinete de Apoio às Instalações.

3 - O Gabinete de Relações Externas, Comunicação e Imagem presta apoio especializado ao Coordenador Departamental ECTS, nomeado pelo Diretor da Faculdade, de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

4 - A coordenação científica da Biblioteca é assegurada por um Professor bibliotecário, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

5 - O Gabinete de Apoio ao Estudante Atleta e de Alto Rendimento é dirigido por um Coordenador, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes de carreira, a exercer funções docentes na Faculdade, em regime de tempo integral e com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

6 - As unidades laboratoriais compõem, em conjunto, o Laboratório Integrado, o qual é dirigido por um Coordenador do Laboratório, nomeado pelo Diretor da Faculdade de entre docentes ou investigadores de carreira, a exercer funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

7 - O funcionamento destes serviços, e de outros que venham a ser criados, é definido por regulamento a aprovar pelo Diretor, não podendo ser conferidas competências já cometidas à Administração da Universidade e devendo as atividades ser executadas em estreita articulação com este mesmo serviço.

Artigo 27.º

Unidade de Investigação

1 - A Faculdade dispõe de uma Unidade de Investigação que tem como objetivo primordial promover a organização da atividade científica e desenvolver a investigação nas áreas cultivadas na Faculdade, em estreita articulação com a política de investigação científica definida pelo Conselho Científico da Faculdade.

2 - A estrutura e organização da Unidade de Investigação serão definidas por regulamento próprio.

3 - São órgãos da Unidade de Investigação:

a) O Coordenador;

b) O Conselho Científico.

4 - O Coordenador é eleito pelo Conselho Científico da Unidade ao qual preside.

5 - O Conselho Científico da Unidade de Investigação é constituído pelos investigadores doutorados da Unidade, de acordo com os critérios definidos em regulamento próprio.

6 - Os docentes e investigadores da Faculdade podem pertencer a Unidades que não integrem nem estejam associadas à Faculdade, em caso de interesse estratégico para a Faculdade e desde que reconhecido pelo Conselho Científico.

Artigo 27.º-A

Prestação de Serviços à Comunidade e Especializados

1 - A Faculdade presta serviços científicos e técnicos em resultado das atividades que concretizam a sua missão tendo como objetivo potencializar a articulação entre a comunidade académica e a sociedade civil, constituindo, simultaneamente, uma fonte de financiamento da Faculdade.

2 - Poderá a Assembleia da Faculdade aprovar a criação de uma estrutura de suporte à prestação de serviços à comunidade e especializados de acordo com regulamento a aprovar pelo Diretor.

Artigo 27.º-B

Núcleo de Estudantes

1 - A Faculdade reconhece e valoriza a ação do Núcleo de Estudantes de Ciências do Desporto e Educação Física da Associação Académica de Coimbra (NECDEF/AAC) na prossecução dos objetivos da Faculdade.

2 - A Faculdade reconhece as competências do Núcleo como sendo:

a) Promover a ligação entre os estudantes por eles representados e a Associação Académica de Coimbra (AAC);

b) Representar os estudantes a nível pedagógico e socioprofissional, sem prejuízo dos compromissos aplicados por lei a outros órgãos.

3 - O Núcleo goza dos seguintes direitos:

a) De ser informado de alterações ao plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os interesses dos estudantes;

b) De dispor, na medida do possível, de instalação nos espaços da Faculdade;

c) De apoio para a realização de atividades de caráter cultural e científicopedagógico no âmbito do plano de atividades da Faculdade.

Artigo 27.º-C

Antigos Estudantes

A Faculdade reconhece e valoriza a Associação dos seus Antigos Estudantes e empenha-se em reforçar os laços entre a Faculdade e seus Antigos Estudantes.

Artigo 27.º-D

Associações culturais

A Faculdade reconhece e valoriza a ação das associações culturais, designadamente tunas académicas, compostas por estudantes dos vários ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, podendo ser celebrados acordos para a disponibilização de espaços da Faculdade ou para outras finalidades, consoante os interesses da Faculdade e das referidas entidades.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

[Revogado]

Artigo 28.º

CAPÍTULO V

Processos Eleitorais e de constituição dos órgãos

Artigo 29.º

Eleições

1 - As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo decorrem no mesmo dia, realizam-se de dois em dois anos e iniciam-se no mês de janeiro, competindo à Assembleia da Faculdade aprovar os respetivos regulamentos, calendário eleitoral e Comissão Eleitoral.

2 - Até 15 dias após a homologação da ata das eleições pelo Reitor, deve a Assembleia da Faculdade reunir por convocatória do primeiro candidato eleito pelos docentes e investigadores, a fim de eleger o Presidente e Secretário da Assembleia e dar início ao processo da eleição do Diretor da Faculdade.

3 - Os membros referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, e alínea b), do n.º 5, ambas do artigo 14.º, nas alíneas b) e c), do artigo 18.º, e, ainda, nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 22.º, são eleitos pelo conjunto dos seus pares, apurando-se os mandatos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

4 - A votação a que se refere o número anterior faz-se em listas por corpo apresentadas para o efeito, por voto secreto.

5 - Não é admitido o voto por procuração ou correspondência. 6 - No que se refere ao Conselho Científico:

a) Cada lista deve conter pelo menos três professores associados e ou catedráticos da Faculdade, pertencentes a pelo menos duas áreas científicas;

b) Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, são eleitos nos termos do regulamento próprio da Unidade de Investigação.

7 - No que se refere ao Conselho Consultivo:

a) Os membros referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º são cooptados mediante votação do conjunto dos membros eleitos da Assembleia da Faculdade em efetividade de funções;

b) A votação a que se refere a alínea anterior faz-se por listas, apresentadas por um mínimo de cinco membros da Assembleia da Faculdade, acompanhadas de fundamentação adequada;

c) Consideram-se escolhidas as personalidades que compõem a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos;

d) A convocatória das reuniões do Conselho Consultivo e a condução dos trabalhos até à eleição do seu Presidente é assegurada pelo docente eleito.

Artigo 30.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, por voto secreto dos seus membros, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade de Coimbra.

2 - Todos os programas de ação são apresentados e discutidos em audição pública dos candidatos.

3 - O Diretor é eleito por maioria absoluta dos membros da Assembleia da Faculdade. Se tal maioria não se formar, procede-se a nova votação e, se mesmo assim não houver lugar à formação de tal maioria, é marcada nova reunião, na qual a eleição se fará por maioria relativa. 4 - Havendo apenas um candidato, que não obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, repete-se de imediato a votação e, se esta maioria voltar a não se formar, é determinada a abertura de um novo e único prazo de candidaturas, que não poderá ser superior a um mês. Neste caso, e voltando a apresentar-se apenas um candidato que não obtenha maioria absoluta, considera-se este eleito se obtiver maioria relativa.

5 - No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor. 6 - O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.

Artigo 31.º

Perda de mandato

1 - Perdem o mandato os membros dos órgãos que:

a) Deixem de ter vínculo com a Faculdade ou pertencer ao corpo pelos quais tenham sido eleitos;

b) Faltem, sem motivo justificado, a um número de reuniões previsto no regimento de cada órgão da Faculdade.

2 - Em caso de vacatura de um dos lugares preenchidos pelos membros referidos no número anterior, seja qual for a razão, o novo membro é o primeiro não eleito da mesma lista, e completa o mandato.

3 - Não sendo possível a substituição dos membros de acordo com o número anterior, os órgãos deverão proceder a eleições extraordinárias, pelo respetivo corpo, e para completar o mandato.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 32.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos podem ser objeto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.

2 - O processo de revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação da Assembleia da Faculdade, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

3 - As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia da Faculdade por qualquer dos membros da Assembleia e pelo Diretor da Faculdade.

4 - Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de 30 dias.

209832383

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Ciências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716174.dre.pdf .

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