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Aviso 10927/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10927/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, licenciatura em arquitetura, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Algarve (DRC Algarve), para exercer funções no domínio da salvaguarda do património arquitetónico na Direção de Serviços dos Bens Culturais, aberto pelo Aviso 6975/2016, DR 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, homologada por deliberação de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, em 03/08/2016, se encontra afixada em local visível e público das instalações do DRC Algarve, em Faro, e disponibilizada na sua página eletrónica em http:

//www.cultalg.pt.

25 de agosto de 2016. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues

Gonçalves.

209831573

Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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