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Despacho 10807/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Concedida a compensação especial por acidente sofrido pela Guarda-Principal, n.º 1991005, Maria João Xavier Moura, do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 10807/2016

No dia 23 de junho de 2014, a GuardaPrincipal n.º 1991005 da Guarda Nacional Republicana, Maria João Xavier Moura, do Comando Territorial de Évora, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança. Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Ficou provado que a GuardaPrincipal n.º 1991005 da Guarda Nacional Republicana, Maria João Xavier Moura, estava de serviço, no dia 23 de junho de 2014, pelas 16H20, e que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha, para o qual se encontrava regularmente nomeada, no âmbito da Diretiva Operacional n.º 25/14/CTÉvora - Exames Nacionais 2014 - “Operação Açor”, tendo como missão proceder à entrega e recolha de Exames Nacionais. Durante a deslocação foi interveniente em acidente de viação, em consequência do qual veio a falecer. 2 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial e de segurança.

3 - A vítima não indicou beneficiário, pelo que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, a compensação especial por morte deve ser atribuída à mãe da GuardaPrincipal n.º 1991005 da Guarda Nacional Republicana, Maria João Xavier Moura.

Pelo documento de Habilitação de Herdeiros, exarado pela Dr.ª Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, com Cartório em Estremoz, foi declarada herdeira da falecida GuardaPrincipal da Guarda Nacional Republicana, a sua mãe, Margarida da Ascensão Batanete Xavier Fonte da Moura. O relatório do inquérito foi homologado pelo ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pela GuardaPrincipal n.º 1991005 da Guarda Nacional Republicana, Maria João Xavier Moura, do Comando Territorial de Évora, a 23 de junho de 2014, a atribuir à sua mãe, Margarida da Ascensão Batanete Xavier Fonte da Moura.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 121 250,00€ (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta euros). 24 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 30 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. 209833128 FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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