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Despacho 10806/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Tribunal Penal Internacional) ao especialista-adjunto da Polícia Judiciária, licenciado Hélder Pedro de Oliveira Figueiredo, pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016

Texto do documento

Despacho 10806/2016

Considerando que o senhor especialistaadjunto da Polícia Judiciária, licenciado Hélder Pedro de Oliveira Figueiredo, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco meses, não prorrogável, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Forensic Officer na Forensic Science Section da Investigation Division do Office of Prosecutor do Tribunal Penal Internacional, na Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016;

Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Policia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que o exercício de funções por funcionário da Polícia Judiciária em organismo internacional, designadamente no Tribunal Penal Internacional, é prestigiante para o interessado, mas também para o serviço e para o Estado Português;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, representado pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, a Ministra da Justiça;

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Tribunal Penal Internacional), ao senhor especialistaadjunto da Polícia Judiciária, licenciado Hélder Pedro de Oliveira Figueiredo, pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

23 de agosto de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 24 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. 209831484

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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