Foi apresentada pela Câmara Municipal da Chamusca, nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município da Chamusca, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/1996 de 9 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de maio.
Esta proposta de alteração da delimitação da REN do município da Chamusca ocorreu em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal da Chamusca para a área do Eco Parque do Relvão.
No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como a Agência Portuguesa do Ambiente/Adminis-tração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO) entidades representativas dos interesses a ponderar.
Na sequência do parecer favorável condicionado emitido pela CCDR LVT, assim como do parecer favorável condicionado emitido pela APA/ARHTO, realizaram-se diversas reuniões de concertação que culminaram numa Conferência de Serviços de Concertação, onde as duas entidades, emitiram parecer favorável à exclusão das manchas propostas. Tendo-se detetado nas sucessivas alterações da Carta de REN Municipal publicadas que, por lapso, as manchas excluídas não foram corretamente identificadas, aproveita-se o presente procedimento para corrigir esta situação, incluindo na carta da REN agora a publicar (folha B e C) para além das exclusões relativas à presente alteração, as exclusões decorrentes das alterações anteriormente publicadas.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 10 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município da Chamusca Assim:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca, com as áreas a excluir (E8 a E15) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - Aproveita-se este procedimento para incluir na carta da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/1996 de 9 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125 de 29 de maio, as alterações anteriormente publicadas e que a seguir se identificam:
209832253
Mancha excluída (E1) na 1.ª alteração, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2007, de 26 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 28 de agosto;
Mancha excluída (E2, E3 e E4) na 2.ª alteração, aprovada pela Portaria 1043/2010, de 8 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196;
Mancha excluída (E5) na 3.ª alteração, aprovada pela Portaria 100/2012, de 10 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71;
Mancha excluída (E6) na 4.ª alteração, aprovada pelo Aviso 13911/2013, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro;
Mancha excluída (E7) na 5.ª alteração, aprovada pelo Aviso 3936/2014, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.
3 - A alteração incide nas folhas B e C da carta de REN em vigor, procedendo-se à publicação das duas folhas.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do pre-sente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
26 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.
209831516