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Aviso 10924/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Abrantes

Texto do documento

Aviso 10924/2016

Foi apresentada pela Câmara Municipal da Abrantes, nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Abrantes, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/1996 de 23 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - B n.º 135 de 12 de Junho.

Esta proposta de alteração da delimitação da REN do município de Abrantes ocorreu em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes - Delimitação dos Aglomerados Rurais.

No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nas subsequentes reuniões de concertação, pronunciaram-se favoravelmente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO) entidades representativas dos interesses a ponderar. Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 25 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Abrantes. Assim:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da de Abrantes, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. 2 - A alteração incide nas Folhas A, B, C e D da carta de REN em vigor, procedendo-se à publicação das quatro folhas.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Abrantes produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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