Foi apresentada pela Câmara Municipal da Abrantes, nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Abrantes, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/1996 de 23 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - B n.º 135 de 12 de Junho.
Esta proposta de alteração da delimitação da REN do município de Abrantes ocorreu em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes - Delimitação dos Aglomerados Rurais.
No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e nas subsequentes reuniões de concertação, pronunciaram-se favoravelmente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (APA/ARHTO) entidades representativas dos interesses a ponderar. Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 25 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Abrantes. Assim:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da de Abrantes, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. 2 - A alteração incide nas Folhas A, B, C e D da carta de REN em vigor, procedendo-se à publicação das quatro folhas.
Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Abrantes produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.