Despacho 5156/2010, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 57/2010, Série II de 2010-03-23.
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Data:
2010-03-23
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Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 1 de Abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos.
Despacho 5156/2010
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo
Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010.
17 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
5352010
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