Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5097/2010, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Publica as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2006, com as receitas e as despesas devidamente discriminadas.

Texto do documento

Despacho 5097/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho e no n.º 3 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de Janeiro, e em conformidade com o decidido no Acórdão 515/09, de 13 de Outubro, deste Tribunal, publicam-se as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2006 - com as receitas e as despesas devidamente discriminadas - e por este Tribunal apreciadas no referido acórdão que agora também se publica.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Rui Manuel

Gens de Moura Ramos.

(ver documento original)

203014588

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/22/plain-271572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda