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Despacho 4913-A/2010, de 18 de Março

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Mónica Mira d'Andrade, como subdirectora-geral da Direcção-Geral do Consumidor.

Texto do documento

Despacho 4913-A/2010

Considerando que a licenciada Mónica Mira d'Andrade completou três anos de comissão de serviço como subdirectora-geral do Consumidor, cargo de direcção superior do 2.º grau, em 13 de Fevereiro de 2010;

Considerando que foi entregue o relatório dos resultados obtidos no exercício do respectivo cargo, conforme exigido no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando os resultados positivos evidenciados no referido relatório e, ainda, a conclusão, com aproveitamento, do curso de alta direcção da Administração Pública;

Nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2006, de 29 de Maio:

1 - É renovada a comissão de serviço da licenciada Mónica Mira d'Andrade para exercer funções no cargo de direcção superior do 2.º grau de subdirector-geral do Consumidor.

2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de Fevereiro de 2010.

15 de Março de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

203046031

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/18/plain-271556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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