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Portaria 169/2010, de 19 de Março

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Sumário

Determina que os conteúdos do Portal de Segurança passem a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 169/2010

de 19 de Março

A Portaria 1019/2009, de 10 de Setembro, regulou a forma e o funcionamento do Portal de Segurança. A criação do Portal de Segurança teve como pressuposto a disponibilização de informação pública sobre segurança útil aos cidadãos, prevendo-se que os conteúdos e o planeamento das fases futuras fossem coordenados entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna, através de procedimentos adequados de cooperação, por forma a assegurar a actualização dos conteúdos e uma estrutura estável que dinamizasse a introdução de novas funcionalidades e a resposta às solicitações dos cidadãos. As competências atribuídas à Polícia Judiciária (PJ) justificam plenamente que Portal de Segurança inclua, em espaço próprio, a informação relevante dirigida aos cidadãos.

Assim:

Manda o Governo, através dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único Os conteúdos do Portal de Segurança passam a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária, entidade que passa a integrar a Comissão de Gestão prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1019/2009, de 10 de Setembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 5 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 10 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1019/2009 - Ministério da Administração Interna

    Regula o funcionamento e gestão do Portal da Segurança, que constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar através da Internet informação sobre segurança, apresentada na óptica do utilizador, proporcionando indicações práticas para reforço da segurança individual e comunitária, numa óptica preventiva ou reactiva, sendo os respectivos conteúdos produzidos, separada ou conjuntamente pelas forças e serviços de segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, bem como de outros cujas (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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