Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44316, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar ao abrigo do Decreto n.º 44314, de 28 de Abril de 1962, possam ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.

Texto do documento

Decreto 44316

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-271529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-28 - Decreto 44314 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula as condições do estágio nas províncias ultramarinas dos finalistas dos cursos superiores de Agronomia, Economia, Engenharia e Medicina Veterinária da Universidade Técnica ou da Universidade do Porto, do curso superior de Arquitectura das escolas de belas-artes e da Faculdade de Farmácia que pretendam estagiar em serviços públicos no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-23 - Decreto 47558 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Regula a concessão de estágios aos finalistas de vários cursos superiores e dos ministrados em institutos industriais e em escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar em serviços públicos do ultramar ou da metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda