Decreto 44316, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1962, Série I de 1962-04-28.
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Data:
1962-04-28
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Determina que os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar ao abrigo do Decreto n.º 44314, de 28 de Abril de 1962, possam ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.
Decreto 44316
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-271529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271529.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-04-28 -
Decreto
44314 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Regula as condições do estágio nas províncias ultramarinas dos finalistas dos cursos superiores de Agronomia, Economia, Engenharia e Medicina Veterinária da Universidade Técnica ou da Universidade do Porto, do curso superior de Arquitectura das escolas de belas-artes e da Faculdade de Farmácia que pretendam estagiar em serviços públicos no ultramar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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