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Portaria 17699, de 28 de Abril

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Sumário

Altera várias disposições da Portaria n.º 16439, que concede licença de exclusivo de pesquisas de vários minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17699

Considerando o que foi requerido em tempo pela Sociedade Mineira do Melela, Lda., com sede em Quelimane;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, alterar as disposições da Portaria 16439, de 17 de Outubro de 1957, ampliando o prazo do exclusivo de pesquisas e reduzindo a área respectiva, nos termos e condições das alíneas seguintes:

a) O prazo estabelecido no n.º 4.º da citada Portaria 16439 é ampliado por um ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos consecutivos se a concessionária fizer pesquisas intensivas, com despesas anuais não inferiores a 500000$00;

b) A porção de território definida no n.º 1.º da mesma Portaria 16439 (onde a indicação «W. G.», para os meridianos, deve ler-se, «E. G.») é reduzida de uma parcela, limitada ao norte pelo rio Napire, entre a confluência com o rio Lisse e a estrada Alto Molócuè-Gilé e esta estrada, para leste, até ao meridiano 38º 00' E. G., a leste por este meridiano até ao paralelo 16º 06' S., continuando por este paralelo até ao meridiano 37º 57' E. G. e por este meridiano até ao paralelo 16º 14' 40" S., ao sul por este paralelo até ao rio Melela e a oeste por este rio, para montante, até ao paralelo 16º 07' S., continuando por este paralelo, para leste, até ao rio Lisse e por este rio, para montante, até à confluência com o rio Napire;

c) A concessionária fica em tudo sujeita à lei geral, e em especial às disposições do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e da Portaria 16267, de 23 de Abril de 1957;

d) Serão ainda aplicáveis à concessionária as disposições das alíneas a) e b) do n.º 1.º e o n.º 5.º da anterior Portaria 16439, de 17 de Outubro de 1957.

Ministério do Ultramar, 28 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/28/plain-271516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-23 - Portaria 16267 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais

    Estabelece os princípios a que devem obedecer a pesquisa e a exploração nas províncias ultramarinas dos minérios radioactivos e afins que sejam consideradas objecto de concessão especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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