Portaria 17695, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1960, Série I de 1960-04-25.
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Data:
1960-04-25
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Considera cumprida no Estado da Índia a escolaridade obrigatória prevista na Portaria n.º 16006 para os menores de idade igual ou superior a 7 e inferior a 11 anos que provem estar matriculados em escolas primárias particulares de marata, gazerate, urdu ou concanim.
Portaria 17695
Considerando que os problemas da escolaridade obrigatória e da difusão da língua portuguesa, como instrumento geral de comunicação entre todos os portugueses, devem ser encarados em conjunto;
Sendo, por isso, necessário providenciar no sentido de coordenar no Estado da Índia o ensino em línguas vernáculas com o ensino da língua e da história pátrias, indo deste modo ao encontro dos desejos, tradição e necessidades daquela província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica, o seguinte:
1.º No Estado da Índia será considerada cumprida a escolaridade obrigatória prevista na Portaria 16006, de 16 de Outubro de 1956, para os menores de idade igual ou superior a 7 e inferior a 11 anos que provem estar matriculados em escolas primárias particulares de marata, guzerate, urdu ou concanim.
2.º Os menores referidos no número anterior ficam abrangidos pela obrigatoriedade da instrução primária até à aprovação no exame do ensino elementar previsto no artigo 1.º do Decreto 33969, de 17 de Outubro de 1952, mas as idades ali fixadas são, respectivamente, alteradas para 11 e 13 anos.
3.º O governador-geral adoptará as providências necessárias para a admissão em estudos subsequentes do plano oficial dos alunos a que se refere o número anterior até aos 15 anos de idade.
4.º Serão anualmente inscritas no orçamento da província as verbas necessárias para realizar os fins desta portaria, competindo ao governador-geral regulamentar a sua execução.
Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/25/plain-271504.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271504.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-05 -
Portaria
17883 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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