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Portaria 17694, de 25 de Abril

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Sumário

Aumenta com vário pessoal a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval, fixada pela Portaria n.º 17172.

Texto do documento

Portaria 17694

Tornando-se necessário aumentar a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval com o pessoal necessário ao serviço da unidade móvel de desmagnetização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, aumentar a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval, fixada pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, com o seguinte pessoal:

Segundo-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Primeiro-sargento electricista ... 1 Marinheiros electricistas ... 2 Segundo-sargento de manobra ... 1 Marinheiros de manobra ... 2 Primeiros-grumetes de manobra ... 2 ... 11 Ministério da Marinha, 25 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/25/plain-271503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Portaria 18035 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta de vário pessoal a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval - Revoga a Portaria n.º 17694.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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