Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, o seguinte:
1.º Aumentar a lotação da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval, fixada pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, com o seguinte pessoal:
Oficiais
Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Primeiro-tenente do serviço geral, oriundo da classe dos sargentos artífices electricistas ... 1Sargentos e praças
Primeiro-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Cabo fogueiro-motorista ... 1 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2 Primeiro-grumete fogueiro-motorista ... 1 Sargento-ajudante electricista ... 1 Primeiro-sargento electricista ... 1 Marinheiros electricistas ... 4 Primeiro-grumete electricista ... 1 Segundo-sargento de manobra ... 1 Marinheiros de manobra ... 4 Primeiros-grumetes de manobra ... 7 Primeiros-grumetes sinaleiros ... 3 Segundo-cozinheiro ... 1 Segundo-criado ... 1 2.º Revogar a Portaria 17694, de 25 de Abril de 1960.Ministério da Marinha, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.