Despacho 4837/2010, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
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Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série II de 2010-03-18.
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Data:
2010-03-18
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Secções desta página::
Fixa a taxa a aplicar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária nacional fixadas pela REFER, E. P., para os exercícios de 2008 e 2009.
Despacho 4837/2010
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, prevê-se como receita do IMTT, I. P., uma percentagem, a fixar por despacho, sobre o montante global das taxas de utilização percebidas pela REFER, E. P., pela disponibilização da infra-estrutura ferroviária.
A intervenção reguladora sobre esta empresa tem-se traduzido na imposição de contenção das taxas referidas, estando o actual modelo de financiamento da intervenção pública já diversificado relativamente aos últimos actos de fixação desta receita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
É fixada, para os exercícios de 2008 e 2009, uma taxa de 3,75 % a aplicar pelo IMTT, I. P., nos termos legalmente fixados, sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária nacional fixadas pela REFER, E.
P.
12 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
203024226
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/18/plain-271495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
147/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
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