A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à
aquisição e empréstimo dos mesmos.
Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente tanto para os editores, autores, comissões de avaliação e equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas, como para o Ministério da Educação, a experiência da aplicação da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e de toda a legislação regulamentar, vem evidenciando algumas especificidades em função das disciplinas e dos anos de escolaridade que devem ser salvaguardadas noprocesso de avaliação e certificação.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.Assim, ao abrigo do estabelecido no n.º 1 artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 261/2007,
de 17 de Julho, determino o seguinte:
1 - São suspensos os processos de adopção de novos manuais escolares nas áreas curriculares disciplinares e disciplinas de Língua Portuguesa dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, mantendo-se a vigência dos actualmente adoptados até data a determinar por despacho da Ministra da Educação.2 - É prorrogado o período de vigência dos manuais escolares das seguintes áreas
curriculares disciplinares e disciplinas:
a) Expressões Artísticas e Físico-Motoras (designadamente Expressão e Educação Plástica, Expressão e Educação Musical e Expressão e Educação Físico-Motora) do b) Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclodo ensino básico;
c) Educação Física, Educação Artística (Educação Visual e disciplinas de oferta de escola, designadamente Educação Musical) e Educação Tecnológica do 3.º ciclo doensino básico;
d) Educação Física do ensino secundário.
3 - O n.º 10.2 do despacho 415/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2008, alterado pelo despacho 22 025/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro de 2009, passa a ter aseguinte redacção:
«10.2 - Não são submetidos ao procedimento de avaliação de manuais já adoptados, previsto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, os manuais escolares das seguintes disciplinas a adoptar a partir do ano lectivo de 2010-2011:a) Ciências da Natureza do 5.º ano de escolaridade;
b) História e Geografia de Portugal do 5.º ano de escolaridade;
c) Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais dos cursos científico-humanísticos do 10.º ano de escolaridade.» 4 - É revogado o n.º 10.3 do despacho 415/2008, de 4 de Janeiro, alterado pelo
despacho 22 025/2009, de 2 de Outubro.
5 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da suapublicação.
12 de Março de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo VeigaVilar.
203024883