A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17691, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné destinado a determinados trabalhos incluídos no programa de execução da 2.ª fase, 1960, do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 17691

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné, no sentido de se dar execução imediata ao objectivo inscrito no II Plano de Fomento sob a rubrica «Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 28 de Março do ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 2050000$00, destinado a «II Plano de Fomento - Programa de execução de 1960 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução de 2.ª fase, 1960»:

N.º 1) «Aproveitamento de recursos»:

Alínea b) «Electricidade e indústrias»:

1) «Estudos e projectos para energia eléctrica» ... 1000000$00 N.º 2) «Comunicações e transportes»:

Alínea a) «Execução do plano rodoviário» ... 1050000$00 ... 2050000$00 Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Crus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/21/plain-271480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda