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Portaria 17691, de 21 de Abril

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné destinado a determinados trabalhos incluídos no programa de execução da 2.ª fase, 1960, do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 17691

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné, no sentido de se dar execução imediata ao objectivo inscrito no II Plano de Fomento sob a rubrica «Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 28 de Março do ano corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 2050000$00, destinado a «II Plano de Fomento - Programa de execução de 1960 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução de 2.ª fase, 1960»:

N.º 1) «Aproveitamento de recursos»:

Alínea b) «Electricidade e indústrias»:

1) «Estudos e projectos para energia eléctrica» ... 1000000$00 N.º 2) «Comunicações e transportes»:

Alínea a) «Execução do plano rodoviário» ... 1050000$00 ... 2050000$00 Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Crus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/21/plain-271480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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