À firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a execução da obra de construção do edifício de aulas e simuladores de voo para a base aérea n.º 5, Monte Real (2.ª fase);
Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de um edifício para casernas de cabos e soldados na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Paços de Ferreira;
Ao empreiteiro engenheiro António Belo a execução da obra de recarga dos pavimentos do aeródromo da base aérea n.º 2, Ota;
Considerando que para a execução de tais obras estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:
Com a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., para a execução da obra de construção do edifício de aulas e simuladores de voo para a base aérea n.º 5, Monte Real (2.ª fase), pela importância de 600000$00;
Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de um edifício para casernas de cabos e soldados na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Paços de Ferreira, pela importância de 1166000$00;
Com o empreiteiro engenheiro António Belo para a execução da obra de recarga dos pavimentos do aeródromo da base aérea n.º 2, Ota, pela importância de 633250$00.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 2399250$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.