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Decreto 42934, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de várias obras nas bases aéreas n.os 2 e 5 e na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Paços de Ferreira.

Texto do documento

Decreto 42934

Considerando que foram adjudicadas:

À firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a execução da obra de construção do edifício de aulas e simuladores de voo para a base aérea n.º 5, Monte Real (2.ª fase);

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de um edifício para casernas de cabos e soldados na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Paços de Ferreira;

Ao empreiteiro engenheiro António Belo a execução da obra de recarga dos pavimentos do aeródromo da base aérea n.º 2, Ota;

Considerando que para a execução de tais obras estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., para a execução da obra de construção do edifício de aulas e simuladores de voo para a base aérea n.º 5, Monte Real (2.ª fase), pela importância de 600000$00;

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de um edifício para casernas de cabos e soldados na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, em Paços de Ferreira, pela importância de 1166000$00;

Com o empreiteiro engenheiro António Belo para a execução da obra de recarga dos pavimentos do aeródromo da base aérea n.º 2, Ota, pela importância de 633250$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 2399250$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/21/plain-271478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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