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Decreto 42932, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova o plano de arborização dos terrenos que constituem a bacia hidrográfica do rio Mira - Inclui no regime florestal, por utilidade pública, o perímetro da referida bacia.

Texto do documento

Decreto 42932

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem a bacia hidrográfica do rio Mira e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º, e para os efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 23/VII, de 12 de Novembro de 1959, constante da acta 74, de 21 do mês referido, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem a bacia hidrográfica do rio Mira.

Art. 2.º É incluído no regime florestal, por utilidade pública, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro da bacia hidrográfica do rio Mira.

Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/19/plain-271473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-21 - Decreto 44930 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de S. Luís, concelho de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-27 - Decreto 45549 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados na freguesia de S. Salvador, concelho de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-06 - Decreto 46146 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa a Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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