Decreto 46146, de 6 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 4/1965, Série I de 1965-01-06.
  
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    Data:
      
        
          1965-01-06
        
      
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Submete ao regime florestal parcial obrigatório vários prédios situados no concelho de Odemira, freguesia de Santa a Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara.
  
  Decreto 46146
Tendo sido aprovado pelo 
Decreto 42932, de 19 de Abril de 1960, o plano de 
arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços 
Florestais e Aquícolas, ao abrigo da 
Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, à elaboração dos 
projectos de arborização dos terrenos particulares incluídos naquele perímetro.
Ouvidas as estações competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo 
decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial obrigatório os 337 prédios constantes 
da lista em anexo, com a área total de 6742 ha e situados no concelho de Odemira, 
freguesia de Santa Clara-a-Velha, a montante da barragem de Santa Clara, em 
construção. 
Art. 2.º A arborização será efectuada de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e seus 
parágrafos da 
Lei 2069, de 24 de Abril de 1954.
Art. 3.º A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias, a 
contar da data de afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do 
concelho e freguesia da situação das propriedades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS 
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque 
de Azevedo Coutinho. 
Lista de prédios a que se refere o artigo 1.º
Concelho de Odemira
Freguesia de Santa Clara-a-Velha
(ver documento original)
Ministério da Economia, 6 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, 
Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/06/plain-267453.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/267453.dre.pdf .
    
  
 
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