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Portaria 17682, de 18 de Abril

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a ocorrer a despesas resultantes dos estragos causados pelo ciclone que assolou Mocímboa da Praia, distrito de Cabo Delgado, em 1959.

Texto do documento

Portaria 17682

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 1800000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária, do orçamento geral para o ano corrente, destinado a ocorrer a despesas resultantes dos estragos causados pelo ciclone que em 1959 assolou Mocímboa da Praia, no distrito de Cabo Delgado, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1636.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/18/plain-271466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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