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Aviso 10880/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para ocupação de posto de trabalho da carreira de assistente técnico previsto no mapa de pessoal do Núcleo de Évora da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Évora com Odalinda do Carmo Vieira Romão

Texto do documento

Aviso 10880/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum aberto por Aviso 5271/2015, de 27 de maio, por despacho do Sr. DiretorGeral de 17.03.2016, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, para ocupação de posto de trabalho da carreira de assistente técnico previsto no mapa de pessoal do Núcleo de Évora da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Évora com Odalinda do Carmo Vieira Romão, auferindo a remuneração base correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de abril de 2016.

22 de agosto de 2016. - A Diretora de Serviços, Eva Pinto Jorge. 209829516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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