Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +300000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais, cursos e estágios» ... +600000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... +1400000$00 ... 2300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...-900000$00 Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00 ... 2300000$00 Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.