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Portaria 17680, de 18 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17680

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +300000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais, cursos e estágios» ... +600000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... +1400000$00 ... 2300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 1.º

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

-900000$00 Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00 ... 2300000$00 Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/18/plain-271462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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