Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 escriturário de 1.ª classe.
3 dactilógrafos.
C) Desenhadores:
1 desenhador de 1.ª classe.
1 desenhador-arqueador.
D) Pessoal hospitalar:
1 costureira.
1 lavadeira.
G) Corpo de Polícia e Fiscalização dos Estabelecimentos de Marinha:
1 guarda de 2.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
2 cabos-de-mar de 3.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
1 sota-patrão de costa.
2 maquinistas e motoristas de costa.
1 ajudante de maquinista e motorista de costa.
O) Pessoal de outras categorias:
1 telefonista.
1 condutor de automóveis.
1 ajudante de condutor de automóveis.
P) Pessoal menor:
1 contínuo de 2.ª classe.
2 serventes.
Q) Mestrança e operários:
1 operário de 2.ª classe.
5 operários de 3.ª classe.
1 ajudante de 1.ª classe.
1 ajudante de 2.ª classe.
1 servente especializado.
2 serventes.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba, para tal efeito aditada à dotação, inscrita no capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.