Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Escola Militar de Electromecânica fica, para efeitos de administração e disciplina, na dependência do Ministério do Exército.
Para efeitos de instrução e outros de ordem técnica dependerá do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, por intermédio dos organismos interessados do Exército e da Força Aérea.
Art. 2.º A Escola Militar de Electromecânica tem essencialmente por fim:
I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:
a) Para o Exército:
Mecânicos electricistas;
Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);
Mecânicos de radar;
Mecânicos de preditor;
Mecânicos de teleimpressor;
Oficiais de radar;
Operadores de radar;
Oficiais milicianos engenheiros electrotécnicos do D. S. M.
b) Para a Força Aérea:
Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);
Mecânicos de rádio (e suas subespecializações);
Mecânicos de radar (e suas subespecializações);
Manutenção electrónica para oficiais.
II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.
III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.
IV) Manter organizado o Depósito de Material de Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.
V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar e preditores electrónicos.
Art. 3.º O Regulamento Interno da Escola consta de anexo ao presente decreto-lei.
Art. 4.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil necessário ao funcionamento da Escola consta do mapa anexo ao presente decreto-lei.
§ único. Quando circunstâncias derivadas da intensificação do ensino o impuserem, poderá o Ministro da Defesa Nacional, por proposta do comandante da Escola, autorizar o reforço eventual do quadro permanente da Escola com professores ou instrutores, civis ou militares, designados a título provisório para satisfação das necessidades docentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Regulamento Interno da Escola Militar de Electromecânica
I
Missões
A Escola tem as missões de instrução e de serviço que lhe são cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42920, e que são:I) Ministrar os conhecimentos necessários à preparação e formação dos especialistas abaixo discriminados ou outros afins que venham a ser criados:
a) Para o Exército:
Mecânicos electricistas;
Mecânicos radiomontadores (e mecânicos de altas frequências com aptidão especial);
Mecânicos de radar;
Mecânicos de preditor;
Mecânicos de teleimpressor;
Oficiais de radar;
Operadores de radar;
Oficiais milicianos engenheiros electrómecânicos do Q. S. M.
b) Para a Força Aérea:
Mecânicos electricistas (e suas subespecializações);
Mecânicos de rádio (e suas subespecializações) Mecânicos de radar (e suas subespecializações);
Manutenção electrónica para oficiais.
II) Organizar e ministrar os cursos e estágios necessários à promoção aos diferentes postos dos quadros de mecânicos constantes do número anterior.
III) Organizar e ministrar os cursos e estágios destinados a instruir oficiais nos conhecimentos de electricidade e de electrónica necessários ao comando e direcção dos serviços.
IV) Manter organizado o Depósito de Material e Radar e Preditores Electrónicos (aparelhagem e sobresselentes) do Exército.
V) Manter organizados os serviços de assistência e reparação, nos escalões que vierem a competir-lhe, do material de radar preditores electrónicos.
II
Organização
A) Para a execução das missões atribuídas pelo número anterior a Escola compreende:1) Comando;
2) Serviço de instrução;
3) Grupo escolar;
4) Serviço de administração;
5) Oficinas.
B) Organização dos serviços:
1) Comando a) Comandante;
b) 2.º comandante;
c) Conselho escolar;
d) Cifra;
Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. G. E.;
1 sargento-ajudante;
4 sargentos Q. A. E.;
6 primeiros-cabos escriturários militares.
2) Serviço de instrução Director - major do Exército ou da Força Aérea.
a) Gabinete de Estudos:
Director - 1 capitão;
Adjuntos - 2 subalternos (um de qualquer arma e outro do Q. S. G. E.);
Capelão;
2 sargentos do Q. A. E.;
3 primeiros-cabos escriturários militares;
1 desenhador civil;
1 dactilógrafo civil.
O Gabinete de Estudos tem a seu cargo:
Biblioteca;
Cinema;
Fotografia e desenho;
Publicações (apontamentos, traduções, etc.);
Movimento escolar (horários, programas, classificações, etc.);
Estudos, projectos e orçamentos.
b) Secção de electricidade:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 4 capitães ou subalternos;
Chefes de mecânicos - 2 sargentos-ajudantes (1 é da Força Aérea, o outro é do Exército, qualquer deles oriundo do quadro de mecânicos electricistas);
Monitores:
5 mecânicos electricistas (2 do Exército e 3 da Força Aérea).
5 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista (2 do Exército e 3 da Força Aérea).
A secção de electricidade compete:
Instrução de:
1) Fundamentos de electricidade para todos os cursos;
2) Cursos de mecânicos electricistas;
3) Cursos de mecânicos de teleimpressor.
Manutenção de:
Central de instrução;
Bateria de acumuladores;
Projectores e centrais;
Instalações e montagens eléctricas;
Salas de aula respectivas e material atribuído e elaboração de apontamentos e informações técnicas na parte respeitante.
c) Secção de rádio:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 5 capitães ou subalternos;
Monitores:
3 sargentos-ajudantes (2 radiomontadores da Força Aérea e 1 do Exército, oriundo do quadro de radiomontadores);
10 sargentos (5 radiomontadores da Força Aérea e 5 radiomontadores do Exército);
10 primeiros-cabos (5 ajudantes de radiomontadores da Força Aérea e 5 ajudantes de radiomontador do Exército).
1) Instrução de fundamentos de rádio;
2) Todos os modelos de rádio da Força Aérea (instrução e manutenção);
3) Todos os modelos de rádio do Exército (instrução e manutenção);
4) Cabo hertziano do Exército (instrução e manutenção);
5) Microondas da Força Aérea (instrução e manutenção);
6) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;
7) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.
d) Secção de radar:
Chefe - 1 capitão;
Instrutores - 8 capitães ou subalternos (6 da Força Aérea e 2 do Exército);
Monitores;
1 sargento-ajudante mecânico de radar da Força Aérea;
9 sargentos:
4 mecânicos de radar do Exército;
4 mecânicos de radar da Força Aérea, sendo 1 especializado em visor;
1 mecânico de preditor electrónico do Exército;
2 sargentos operadores de radar do Exército;
8 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar (5 da Força Aérea e 3 do Exército);
1 primeiro-cabo ajudante de mecânico de preditor.
À secção de radar compete:
1) Instrução de fundamentos de radar;
2) Instrução de fundamentos de preditor;
3) Todos os modelos de equipamentos de radares do Exército e da Força Aérea (instrução e manutenção);
4) Visor electrónico (instrução e manutenção);
5) Manutenção das salas de aula respectivas e material atribuído;
6) Elaboração de apontamentos e informações técnicas.
3) Grupo escolar a) Comandante - 1 major do Exército.
Companhia de comando e serviços:
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 subalternos de qualquer arma (1 é especializado em educação física);
Sargentos:
1 primeiro-sargento de artilharia;
3 segundos-sargentos ou furriéis;
1 sargento clarim.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
1 primeiro-cabo clarim;
5 segundos-cabos ou soldados clarins;
98 soldados.
i) Serviço de instrução militar e educação física;
ii) Serviço de saúde:
Director - 1 capitão ou subalterno médico;
Sargentos - 1 enfermeiro;
Cabos - 3 ajudantes de enfermeiro;
Soldados - 3 maqueiros.
b) 1.ª companhia de alunos (alunos da Força Aérea):
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);
1 primeiro-sargento;
3 segundos-sargentos ou furriéis.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
5 soldados do Exército.
c) 2.ª companhia de alunos (alunos do Exército):
Comandante - 1 capitão (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Subalternos - 2 (a sair do pessoal do serviço de instrução);
Sargentos:
1 primeiro-sargento;
3 segundos-sargentos ou furriéis.
Cabos e soldados:
5 primeiros-cabos;
5 soldados.
4) Serviço de administração Director - 1 major do activo ou da reserva.
Compreende:
a) Conselho administrativo:
Presidente - o director do serviço de administração;
Chefe da contabilidade - 1 capitão ou subalterno do S. A. M.;
Tesoureiro - 1 subalterno do Q. S. G. E.;
Sargentos:
1 vagumestre;
1 do Q. A. E.
Cabos - 2 primeiros-cabos escriturários militares.
b) Depósito de material:
Director - 1 capitão do Q. S. G. E.;
O depósito de material compreende duas secções:
1.ª secção, para o material da escola, e 2.ª secção, para o material de radar e preditores electrónicos do Exército, constituindo o depósito de radares do Exército.
I) 1.ª secção:
Chefe - 1 subalterno do Q. S. G. E.;
Sargentos:
1 do Q. A. E;
1 da Força Aérea, especializado em reabastecimento de material;
1 do Q. S. M. (do Exército ou da Força Aérea, de preferência mecânico de radar).
Cabos:
1 primeiro-cabo escriturário militar;
1 primeiro-cabo mecânico electricista;
1 primeiro-cabo do Q. S. N. (de preferência mecânico de radar).
Esta secção compreende:
Depósito de material de guerra;
Depósito de material de instrução e ferramenteiro;
1 Depósito de material eléctrico e electrónico.
2.ª secção:
Chefe - 1 capitão do Q. S. G. E.;
Adjuntos:
1 subalterno do Q. S. G. E.;
1 subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico e electrónico).
Fiéis de armazém - 2 sargentos do Q. A. E. ou reformados.
2 sargentos do Q. A. E.;
3 primeiros-cabos escriturários militares.
Serventes - 2 civis.
c) Messes e salas:
1) Messe e sala de oficiais;
2) Messe e sala de sargentos;
3) Sala das praças;
4) Barbearia (barbeiro de 1.ª).
d) Cantina.
5) Oficinas Director - 1 capitão do quadro de engenheiros do serviço de material (ramo eléctrico e electrónico).
Compreendem:
Oficinas gerais:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas do Exército);
1 sargento mecânico electricista;
1 sargento serralheiro;
1 sargento mecânico auto;
1 sargento carpinteiro;
34 soldados.
Pessoal civil:
2 torneiros de 1.ª classe;
1 fundidor soldador de 1.ª classe;
1 canalisador de 1.ª classe;
1 serralheiro de 1.ª classe;
1 serralheiro mecânico de 1.ª classe;
1 electricista de 1.ª classe;
2 carpinteiros de 1.ª classe;
1 carpinteiro mecânico de 1.ª classe;
1 pintor de 1.ª classe;
1 pedreiro de 1.ª classe;
1 servente de 1.ª classe.
b) Oficina de electricidade:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos electricistas);
2 sargentos mecânicos electricistas;
2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico electricista.
c) Oficina de electrónica:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de radiomontadores ou mecânicos de radar);
1 sargento mecânico de radar;
2 sargentos mecânicos radiomontadores;
3 primeiros-cabos ajudantes de mecânico radiomontador ou ajudantes de mecânico de radar.
d) Oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos:
A oficina de reparação e manutenção de radares e preditores electrónicos compreenderá duas secções:
1) Secção de material de radar;
2) Secção de preditores electrónicos.
Disporá do seguinte pessoal:
Chefe - 1 capitão ou subalterno do Q. S. M. (ramo eléctrico, radioeléctrico e electrónico);
Soldados - 2 condutores auto.
1) Secção de material de radar:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de radar).
Sargentos - 5 sargentos mecânicos de radar.
Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de radar.
2) Secção de preditore electrónicos:
Chefe - 1 sargento-ajudante (oriundo do quadro de mecânicos de preditor).
Sargentos - 2 sargentos mecânicos de preditor.
Cabos - 2 primeiros-cabos ajudantes de mecânico de preditor.
III
Atribuições
1) Comando
a) Comandante. - O comandante, a quem compete superintender em todas as actividades da Escola, tem as atribuições e os deveres expressos no regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor;b) 2.º comandante. - O 2.º comandante tem as atribuições e os deveres que lhe competem pelos regulamentos em vigor e aqueles que pelo comandante lhe forem expressamente atribuídos;
c) Conselho escolar. - Ao conselho escolar, que será presidido pelo comandante da Escola e do qual fazem parte o 2.º comandante, o director da instrução, o comandante do grupo escolar, o director do gabinete de estudos, os chefes das secções e todos os instrutores, compete:
Decidir sobre programas dos vários cursos a propor superiormente.
Analisar os métodos de ensino e decidir quais os mais aconselháveis.
Tomar resoluções sobre o aproveitamento dos alunos, decidindo em face dos elementos fornecidos pelo gabinete de estudos e das informações prestadas pelos chefes das secções e instrutores.
d) Secretaria. - Tem as missões constantes do Regulamento Geral de Serviço do Exército e demais regulamentos em vigor.
2) Serviço de instrução
a) Director:Ao director de instrução compete a direcção imediata de toda a instrução.
Em contacto permanente com o gabinete de estudos e chefes de serviços, fiscaliza a instrução no sentido de fazer observar, na sua execução, todos os preceitos, normas e directivas que tenham emanado do comando ou deliberações que hajam sido tomadas em conselho escolar.
Mantém o comandante ao corrente da instrução, competindo-lhe ainda a compilação e coordenação de todos os elementos que sejam necessários para que aquele, como principal responsável pela instrução, possa elaborar os seus relatórios.
b) Director do gabinete de estudos:
Tem sob a sua inteira responsabilidade a disciplina e organização do gabinete.
Obtém dos chefes das secções e instrutores a colaboração necessária ao bom andamento dos serviços a seu cargo.
Orienta, em colaboração com os chefes das secções respectivas, os estudos, projectos e orçamentos.
Mantém o director de instrução a par do movimento escolar, fornecendo-lhe todos os elementos que forem necessários.
Dirige a publicação de regulamentos, instruções, apontamentos e esquemas, bem como regula o seu movimento dentro dos planos aprovados pelo comandante da Escola.
Tem sob a sua responsabilidade a manutenção da sala de projecções, providenciando para que a aparelhagem nela existente esteja em condições de funcionar a tempo dentro dos esquemas dos cursos.
Propõe as medidas necessárias para o melhor rendimento dos serviços a seu cargo.
Manda fornecer a tempo ao corpo docente da Escola e aos instruendos as publicações destinadas aos cursos.
Distribui aos instrutores, e com a antecipação devida, os pontos destinados aos exames.
Tem sob a sua responsabilidade o arquivo da correspondência, que organizará de forma a poder ser obtido ou fornecido imediatamente um esclarecimento ou informação.
Mantém actualizados os diagramas dos cursos de forma a em qualquer momento se poder avaliar do rendimento e do movimento escolar.
Leva ao conselho escolar os elementos necessários para o esclarecimento dos assuntos a tratar.
Providencia para que seja apresentada na secretaria a relação das classificações dos instruendos a tempo de poder ser feita a sua publicação em Ordem.
Elabora e manda actualizar os planos semanais da distribuição das matérias dos cursos de forma a em determinada altura haver conhecimento rápido e claro da situação de cada curso.
c) Capelão. - Além das funções próprias do seu cargo é também o bibliotecário.
d) Secções de electricidade, rádio e radar:
Cada uma das secções acciona a instrução no seu respectivo ramo, para o que dispõe de meios que são postos ao ser dispor pelo gabinete de estudo e pelas oficinas.
A secção de electricidade dispõe de uma central eléctrica de instrução.
Chefes das secções
Cada chefe de secção tem sobre si a responsabilidade directa do cumprimento integral dos programas do respectivo ramo dentro de qualquer grupo ou turma e de qualquer curso, para que eles se cumpram dentro dos períodos estabelecidos; para este efeito procederá ao contacto com os instrutores, na parte que lhes disser respeito, numa colaboração íntima permanente.Acompanhará muito de perto, orientando e vigiando, instrutores e monitores dentro do seu ramo.
Intervirá oportunamente sobre anomalias, deficiência e irregularidades encontradas, comunicando ao director da instrução as medidas que adoptou ou reclama.
Inspecciona a manutenção de todo o material didáctico relativo ao seu ramo distribuído pelas várias dependências de instrução, exigindo que o material se conserve convenientemente tratado e em estado de serviço, comunicando ao director da instrução as ocorrências e providências adoptadas.
Colaboram com os instrutores na elaboração e classificação dos pontos semanais, mensais e de período relativos ao seu ramo.
Vigia e acompanha, no seu respectivo ramo, as instruções, de forma a estar devidamente informado sobre as possibilidades intelectuais e grau de aproveitamento dos instruendos e sobre o modo como os instrutores desempenham as suas funções.
Relata ao conselho escolar os assuntos que tiver por convenientes relativos à instrução, de forma a eles poderem ser estudados e examinados pelos membros do conselho.
Colabora com o director de instrução e o director do gabinete de estudos na elaboração dos programas horários.
Instrutores Cabe-lhes a execução integral dos planos de instrução, tanto na parte teórica como na prática.
Diligenciam obter dos alunos o maior aproveitamento, desenvolvendo neles o interesse pelos assuntos expostos.
Por persistente exemplo, exigem da parte dos alunos a maior pontualidade nos horários de instrução.
Elaboram e classificam os pontos em ligação com o chefe da secção respectiva.
Acompanham a par e passo o trabalho desenvolvido pelos monitores na instrução e trabalhos práticos que em cada dia realizam os seus instruendos.
Informam o chefe de cada uma das secções de qualquer ocorrência anormal e das providências que tomaram ou houvera tomar no decorrer das lições teóricas e práticas.
Estudam os assuntos que forem presentes em conselho escolar.
Mantêm a disciplina e correcção devida da parte dos alunos durante o tempo de instrução.
Propõem o que julgarem oportuno como ajustamento de horários e alterações relativas às matérias dos cursos e às publicações escolares.
Colaboram com o gabinete de estudos na elaboração de apontamentos e na actualização dos respectivos assuntos de forma a torná-los mais acessíveis à compreensão dos alunos.
Chefe da central de instrução
Diligencia manter sempre todos os maquinismos nela existentes em estado perfeito de funcionamento, comunicando ao chefe da secção de electricidade as ocorrências ou providências que tomou ou houver que tomar. Utiliza todos os órgãos de electricidade e máquinas nele existentes no serviço de instrução, aproveitando-os, sempre que as circunstâncias o permitam, no fornecimento de energia ao aquartelamento.Nas instruções em que o número de alunos seja anormal, requisitará os auxiliares necessários para a manutenção da disciplina e regularização da própria instrução.
Requisitará por escrito ao chefe da secção de electricidade as reparações que forem necessárias, acompanhando a requisição de um relatório claro e sucinto das ocorrências, com indicação das causas e diagnósticos das avarias.
3) Grupo escolar
a) Comandante. - Além das funções que pelos regulamentos em vigor cabem a um major comandante de grupo, colabora com o comando, director de instrução e director do gabinete de estudos nos estudos e pareceres de carácter técnico que a Escola seja chamada a elaborar.
4) Serviço de administração
a) Conselho administrativo. - O conselho administrativo tem a constituição e atribuições expressas no Decreto 34365, de 3 de Janeiro de 1946;b) Depósito de material. - Consta de duas secções.
À 1.ª secção do depósito compete:
Armazenagem do material de guerra e de instrução da Escola.
Distribuição do material didáctico pelas aulas e instruções.
À 2.ª secção do depósito compete:
Proceder à recepção de todo o material de radar e preditores electrónicos que entrem no País, compreendendo, além dos equipamentos e aparelhagem de teste, o material de reparação e sobresselentes.
Distribuir o referido material pelas unidades a que for destinado por determinação superior.
Manter armazenado, em condições perfeitas de utilização, o respectivo material.
Fornecer às unidades os sobresselentes necessários à pequena manutenção e à oficina de manutenção e reparação os necessários às reparações a efectuar por esta oficina.
Director do depósito
É responsável pelos materiais e aparelhagem existentes no depósito.Certifica-se do cumprimento, pelos seus subordinados, das determinações superiores.
Requisita as reparações necessárias para a manutenção da aparelhagem e equipamentos existentes.
Faz manter actualizadas as escritas das duas secções de depósito e as cargas das dependências.
5) Oficinas
As oficinas gerais (serralharia mecânica e civil) de electricidade e de electrónica são especialmente destinadas à instrução.À oficina de manutenção e reparação de material radar e preditores electrónicos compete:
1.º Dar instrução prática de aplicação ao material de conhecimentos adquiridos pelos instruendos na instrução teórica e laboratorial;
2.º Prestar assistência ao depósito;
3.º Manter e reparar o material da Escola;
4.º Promover a reparação do material radar e preditores electrónicos do Exército nos escalões que vierem a ser-lhe destinados.
Director das oficinas
É da sua única responsabilidade a ordem e disciplina dentro das oficinas.Não executa qualquer trabalho relativamente aos cursos sem que o chefe da secção respectiva lhe forneça o esquema do trabalho.
Colabora com os chefes de cada uma das secções nos trabalhos a executar nas oficinas que façam parte dos esquemas aprovados pela Escola.
Zela conscienciosamente a aplicação dos materiais e o tratamento da aparelhagem em serviço das oficinas.
Dirige todos os trabalhos de reparação a executar pela oficina de manutenção e reparação de material radar e preditores electrónicos.
Controla a saída de modelos de trabalhos práticos e aparelhagem existentes nas oficinas para os trabalhos práticos e aplicação nas aulas, certificando-se, quando do regresso destes, do seu estado de funcionamento.
Para a execução de qualquer trabalho extraordinário, o director das oficinas requisita ao comandante o pessoal que se torne necessário.
Quando for necessário material não existente em armazém, apresentará ao comando o pedido ou requisição.
Manda efectuar aos respectivos chefes de oficina as requisições de materiais ao armazém para os trabalhos em curso, designando-se sempre o seu destino.
Ao ser recebida avariada qualquer aparelhagem que lhes estiver distribuída e que foi utilizada em instrução fora das oficinas, essa ocorrência será comunicada ao director da instrução, com indicação do requisitante.
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
ESCOLA MILITAR DE ELECTROMECÂNICA
(ver documento original) Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.