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Decreto-lei 44474, de 24 de Julho

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Sumário

Altera a organização dos serviços da Escola Militar de Electromecânica, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 42920, de 13 de Abril de 1960, por forma que determinados cargos passem a ser exercidos por oficiais superiores. Altera ainda o quadro de pessoal da referida Escola.

Texto do documento

Decreto-Lei 44474

As necessidades de ordem técnica, aliadas às de hierarquia de funções, que têm vindo a ser reconhecidas na prática, aconselham que se proceda a alguns ajustamentos na organização da Escola Militar de Electromecânica, com a finalidade de determinados cargos passarem a ser exercidos por oficiais superiores, em vez de capitães.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para o exercício dos cargos abaixo discriminados e constantes do Regulamento Interno da Escola Militar de Electromecânica, posto em vigor pelo Decreto-Lei 42920, devem ser nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e com os postos que vão indicados:

a) Director do Serviço de Instrução: tenente-coronel ou major do Exército ou da Força Aérea.

b) Director do Gabinete de Estudos: major.

c) Chefe da Secção de Electricidade: major.

d) Chefe da Secção de Rádio: major.

e) Chefe da Secção de Radar: major.

f) Chefe das oficinas: major.

§ único. Os cargos anteriormente referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) poderão ser, eventualmente, desempenhados por capitães tècnicamente habilitados, mas só nos casos de urgente necessidade de serviço, por falta ou impedimento de oficiais superiores nas condições expressas no corpo do artigo.

Art. 2.º O quadro orgânico da Escola Militar de Electromecânica a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42920 deve ser considerado nulo e de nenhum efeito na parte respeitante a oficiais do Exército e da Força Aérea, a qual é substituída pelo mapa que vai anexo ao presente decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Mapa anexo ao Decreto-Lei 44474

(ver documento original) Presidência do Conselho, 24 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/24/plain-264719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-13 - Decreto-Lei 42920 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Organiza os serviços da Escola Militar de Electromecânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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