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Decreto-lei 42915, de 9 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, que regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Texto do documento

Decreto-Lei 42915

Alguns enfermeiros da Armada, geralmente em situação de dispensados do serviço, têm-se dirigido ao Ministério da Saúde e Assistência a fim de serem autorizados a exercer a enfermagem civil. Mas, em virtude do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, não tem sido possível dar satisfação ao seu desejo.

Todavia, uma vez que o ensino de enfermagem na Armada compreende actualmente - sobretudo depois da publicação da Portaria 17298, de 18 de Agosto de 1959 - matérias semelhantes às ensinadas nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, é justo equiparar os enfermeiros navais aos profissionais habilitados com o curso de enfermagem geral. Deste modo se evitará que se desviem para outras actividades indivíduos que à enfermagem têm dedicado muitos anos de trabalho e por isso mesmo possuem suficiente preparação profissional.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditada, ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, a seguinte alínea:

c) Os enfermeiros da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/09/plain-271431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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