À firma António do Amaral & Filho a execução da obra: «Trabalhos inadiáveis de construção civil nas instalações técnicas da serra da Estrela»;
À firma Efieme - Estudos, Fabricos e Instalações Electromecânicas, Lda., a execução da obra: «Ampliação da instalação eléctrica do serviço de manutenção da base aérea n.º 6, Montijo»;
À firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., a execução da obra: «Instalação telefónica automática interna na esquadra n.º 13 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, serra da Estrela»;
À firma Sociedade Industrial Metalúrgica a execução da obra: «Construção de uma doca de 1.ª linha para os aviões P2V5 na base aérea n.º 6, Montijo»;
Considerando que para a execução de tais obras estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º E autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:
Com a firma António do Amaral & Filho para a execução da obra: «Trabalhos inadiáveis de construção civil nas instalações técnicas da serra da Estrela», pela importância de 890.000$00;
Com a firma Efieme - Estudos, Fabricos e Instalações Electromecânicas, Lda., para a execução da obra: «Ampliação da instalação eléctrica do serviço de manutenção da base aérea n.º 6, Montijo», pela importância de 590.152$10;
Com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para a execução da obra: «Instalação telefónica automática interna na esquadra n.º 13 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, serra da Estrela», pela importância de 176.412$70;
Com a firma Sociedade Industrial Metalúrgica para a execução da obra: «Construção de uma doca de 1.ª linha para os aviões P2V5 na base aérea n.º 6, Montijo», pela importância de 127.000$00.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1:783.564$80, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.